O Ministério do Interior (MININT) classificou como “ações criminosas” os eventos ocorridos em Luanda “desde as primeiras horas” desta segunda-feira, considerando que “representam um ataque ao Estado democrático e de direito”.
“Essas ações criminosas que atentam contra a estabilidade pública representam um ataque ao Estado democrático e de direito e ao bem-estar dos cidadãos”, salienta-se num comunicado lido na televisão nacional.
Segundo o Ministério do Interior, “são atos premeditados de sabotagem e intimidação que não serão, em hipótese alguma, tolerados, pelo que as autoridades estão a tomar todas as medidas necessárias para a manutenção da ordem e tranquilidade públicas, bem como para identificar, responsabilizar e levar à justiça os mandantes e executores desses atos deploráveis”.
As autoridades angolanas reafirmam que “a situação de segurança pública é estável e apela à população para que se abstenha de participar ou incentivar esse tipo de ações e que colabore com as autoridades denunciando quaisquer atividades suspeitas”.
O Consulado-Geral de Portugal em Luanda alertou para a atual situação de segurança na capital angolana, recomendando prudência e que se evitem deslocações desnecessárias, face aos tumultos que, esta segunda-feira, ocorreram em vários pontos de Luanda.
“A atual situação de segurança em Luanda é objeto de monitorização e acompanhamento próximo por parte da representação diplomática de Portugal em Angola, em contacto com as competentes autoridades angolanas e com os parceiros da UE”, lê-se no comunicado publicado na página oficial do consulado.
O consulado aconselha os cidadãos portugueses a manterem “prudência e vigilância”, e sugere a adesão ao canal WhatsApp do Consulado-Geral de Portugal em Luanda, disponível através da ligação.
Face aos “constrangimentos de mobilidade que se preveem para [terça-feira] 29 de julho”, o consulado informou ainda que “o atendimento ao público […] se encontrará fortemente limitado” nesse dia, assegurando o “compromisso de reagendar para tão breve quanto possível todos os atos consulares que possam ser impactados por aquelas limitações”.