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Tribunal Supremo (TS) de Angola destaca “contributo relevante” do general Manuel Helder Vieira Dias Júnior “Kopelipa”

O Tribunal Supremo de Angola destacou hoje o “contributo relevante” que o arguido Manuel Hélder Vieira Dias Júnior “Kopelipa”, hoje absolvido, deu à nação angolana, esperando ver doravante “os seus feitos para o engrandecimento do país”.

A juíza relatora deste julgamento, Anabela Valente, dirigiu esta mensagem no final da leitura do acórdão que absolveu Manuel Hélder Vieira Dias Júnior “Kopelipa” e condenou Leopoldino Fragoso do Nascimento “Dino”, ambos generais e homens de confiança do ex-Presidente de Angola José Eduardo dos Santos (já falecido), tendo sido igualmente condenados o cidadão chinês Yiu Haiming, o advogado Fernando Gomes dos Santos e as empresas China International Fund (CIF), Plansmart International Limited e Utter Right International Limited.

“Manuel Hélder Vieira Dias que comprove que, com a sua absolvição, para o futuro, o país e a nação ganham de si um exemplar chefe de família, um exemplar patriota, um exemplar guerrilheiro pela paz, pela harmonia, pela estabilidade social de Angola e dos angolanos”, disse a juíza relatora.

Anabela Valente exaltou o historial militar de “Kopelipa”, pelo seu contributo nas extintas Forças Armadas Populares de Libertação de Angola (FAPLA), antigo braço armado do Movimento Popular de Libertação de Angola (MPLA), partido no poder.

“E agora, doravante, para o futuro, esperamos ver os seus feitos para o engrandecimento do país, da nação e das próximas gerações.

Pensemos nos que nos vão suceder, filhos, netos, bisnetos e sobrinhos”, frisou. Para os condenados, a juíza exortou a “pensar, meditar, como tudo aconteceu, porque aconteceu e procurar melhorar o seu comportamento, melhorar a sua conduta”.

“Devemos, de facto, mostrar que somos patriotas e, ao assumirmos determinadas funções, determinados cargos, ter em mente que vamos servir ao máximo a nação, o Estado, servir os nossos concidadãos e ganharmos o respeito por eles, porque nós vamos passar deste mundo para outro mundo e as obras ficarão, então deveremos ter isso em consideração”, referiu.

Em declarações à imprensa, o advogado das empresas Plansmart International Limited e Utter Right International Limited considerou o acórdão “mau” para um Estado democrático e de direito, alegando que prova válida para um processo é aquela produzida durante a audiência, mas o tribunal fez recurso “a supostas declarações prestadas em instrução preparatória para fundamentar a decisão”.

“Só isso, por si, já torna o acórdão nulo, porque as testemunhas estiveram aqui, foram ouvidas, interrogadas, num processo com contraditório e as testemunhas disseram aquilo que sabiam e o que conheciam e o que o tribunal fez foi dizer que não considera o que as testemunhas disseram”, disse Benja Satula.

Para o advogado, a sentença fez justiça com a absolvição de um dos arguidos, tendo os restantes arguidos sido absolvidos também do crime de associação criminosa, mas, “de resto, o acórdão, é um mau acórdão para a justiça angolana e para o Estado democrático de direito”.

No acórdão refere-se que o tribunal tomou como factos provados os depoimentos das testemunhas, alguns dos quais prestados em fase de instrução preparatória, como o de Francisco de Lemos José Maria, presidente do conselho de administração da Sonangol à data dos factos, por parecerem ser “mais credíveis do que aqueles prestados em audiência de discussão de julgamento”.

“Verificámos vários lapsos de memória, e o seu semblante era como que, se falasse a verdade, estaria a trair a confiança dos arguidos” disse a juíza, apontando a mesma situação para Ernesto Norberto Garcia, à data dos factos diretor da Unidade Técnica para Investimento Privado, que se mostrou “nervoso” em audiência de julgamento, “esquivando-se às perguntas que lhe foram feitas”, demonstrando ainda estar “a proteger os arguidos, admitindo com alguma arrogância a prática de atos contrários à Lei do Investimento Privado, que vigorava em Angola à data dos factos”.

Também Carlos Maria da Silva Feijó, segundo o acórdão, enquanto responsável do escritório da China International Found Angola e da sucursal da China Sonangol International Limited, as suas declarações à data dos factos mostraram-se “mais credíveis do que as prestadas em sede de julgamento”.

“A testemunha, na sua audição em julgamento, num claro apoio aos arguidos, mostrou-se arrogante por ter sido, segundo ele, o criador da Lei de Terras, o criador da Constituição da República de Angola e da Zona Fundiária do Estado, colocando a sala de audiências numa posição de sala de aulas”, enfatizou a juíza.

 

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