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Advogado dos ativistas angolanos “Tanaice Neutro” e “Luther King” critica tribunal pela prisão preventiva de ativistas angolanos

O Advogado dos ativistas angolanos “Tanaice Neutro” e “Luther King” criticou hoje a manutenção da prisão dos seus clientes, um dos quais condenado a pena suspensa e outro em fase de julgamento, mas detido há mais de um ano.

A prisão dos dois jovens tem suscitado protestos por parte da sociedade civil estando prevista, no sábado passado, uma marcha apelando à libertação dos “presos políticos”. A iniciativa foi, no entanto, travada pela Polícia Nacional, que deteve e agrediu um grupo de ativistas.

Gilson da Silva Moreira “Tanaice Neutro” foi condenado, em 12 de outubro de 2022, a uma pena de prisão suspensa de 1 ano e três meses pela prática do crime ao ultraje ao Estado, seus símbolos e órgãos.

A sentença de julgamento do ativista, detido em janeiro de 2022, foi lida pelo juiz da causa, Daniel Ferreira, na 1.ª secção do Tribunal da Comarca de Luanda, que deu como procedente, porque provada parcialmente, a acusação do Ministério Público (MP).

Segundo o tribunal, ficou provado que o ativista “Tanaice Neutro”, 35 anos, cometeu o crime de ultraje contra o Estado, seus símbolos e órgãos por ter chamado o Presidente angolano de “bandido e palhaço” e ter atribuído a mesma denominação aos efetivos da polícia nacional, nos vídeos que o ativista gravou e partilhou nas redes sociais.

No entanto, o tribunal suspendeu a execução da pena aplicada por um período de dois anos sob a condição do arguido se retratar às entidades lesadas no processo e pela mesma via no prazo de 15 dias.

O MP manifestou-se inconformado com a decisão do juiz da causa e interpôs recurso ao Tribunal da Relação, “o que deveria subir imediatamente nos autos com efeitos suspensivos”, segundo o advogado de “Tanaice Neutro”, Francisco Muteka.

Em declarações à Lusa, o advogado lamentou a manutenção da sua prisão preventiva, acreditando na dilatação desse período devido ao número de processos em apreciação no Tribunal da Relação (tribunal de recurso).

“O processo subiu agora, com os processos que já tem no Tribunal da Relação e estão a ser apreciados, quer dizer que este mesmo processo pode ficar a três a seis meses, daí que o processo penal democrático recomenda que deve decidir o juiz a favor do arguido, com ponderação e flexibilização”, apontou.

Considerou também que a manutenção da prisão do ativista de 35 anos “viola” os princípios da presunção de inocência, de julgamento justo e outros que têm a ver com a dignidade da pessoa humana e o reforço da garantia do processo legal.

Francisco Muteka lamentou ainda a condição de saúde de “Tanaice Neutro”, acreditando, no entanto, numa posição favorável para a assistência medica ao ativista.

“O que devia o tribunal fazer neste caso era alterar a medida de coação de prisão preventiva do arguido, porque é um caso em que o arguido já cumpriu mais do que metade da pena do qual foi condenado em primeira instância”, disse hoje à Lusa o advogado, Francisco Muteka a propósito de “Tanaice Neutro”, recordando que este está em prisão preventiva há mais de dez meses.

Muteka recordou que Gilson da Silva Moreira “Tanaice Neutro” foi absolvido de três crimes que vinha sendo acusado e condenado, em outubro de 2022, a pena suspensa de um ano e três meses, referindo o tribunal “andou mal” em não apreciar o recurso antes de subir para a outra instância.

“(O arguido) ficou mais do que metade do tempo em prisão preventiva, por isso, o juiz não poderia fazer subir o processo sem a alteração da medida de coação, dai ter dito que o arguido corre o risco de ficar mais tempo do que foi condenado, porque já está há 10 meses”, frisou.

O processo penal moderno “recomenda para uma alteração da medida de coação que seria de prisão preventiva para o termo de identidade e residência em acumulação com a apresentação periódica, é a medida mais acertada que o tribunal deveria tomar”, defendeu.

O causídico falou também sobre o julgamento do ativista Luther Campos, que se iniciou em dezembro passado, e criticou o excesso de prisão preventiva do arguido, “há mais de 12 meses sem condenação em primeiro instância”.

“Quer dizer que devia o juiz restituir a liberdade ao arguido e dar a possibilidade de defender-se em liberdade, porque a prisão preventiva não é regra, mas sim exceção e sendo assim a regra é a liberdade”, assinalou.

Luther Campos, também considerado como “preso político”, está a ser julgado na 4ª secção do Tribunal da Comarca de Luanda pelos crimes de associação criminosa, ultraje, rebelião e resistência contra funcionário público.

O seu advogado contestou ainda o alargamento da sua prisão preventiva, para mais dois meses, sem qualquer fundamentação por parte do juiz do processo.

“Ora, em caso em concreto também andou mal o juiz, porque a prorrogação do prazo de prisão preventiva apenas é feita naqueles casos em que a lei determina, como são os casos de especial complexidade e não nesse que é um processo simples”, rematou Francisco Muteka.

 

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