A oposição angolana contesta as alterações à lei orgânica das eleições gerais, aprovadas a 01 de setembro, por conter normas que “atentam à transparência das eleições” e pediu ao Presidente angolano, João Lourenço, para não promulgar o diploma
O registo eleitoral em Angola vai ser assegurado através de 590 Balcões Únicos de Atendimento Público (BUAP) instalados nos municípios, anunciou o ministro da Administração do Território, Marcy Lopes.
“Estamos a prever cerca de 590 balcões de atendimento ao público, espalhados por todo o território, onde vão estar funcionários públicos já devidamente treinados e com histórico de trabalho no registo eleitoral que eram anteriores brigadistas (voluntários de campanha eleitoral) e vão agora integrar os BUAP para prestar um serviço mais simplificado às pessoas”, explicou.
Angola tem 164 municípios distribuídos por 18 províncias, a principal unidade territorial.
O ministro da Administração do Território reuniu-se hoje com membros do corpo diplomático acreditado em Angola para explicar como vai decorrer o processo de registo eleitoral oficioso no país e fora do país.
O direito de voto foi alargado este ano aos angolanos na diáspora que poderão participar, pela primeira vez, nas eleições gerais previstas para 2022.
O parlamento angolano aprovou em 01 de setembro, na globalidade e por unanimidade, a proposta do projeto de lei que alterou a lei do registo eleitoral oficioso, para permitir o aumento da base de cidadãos eleitores, atualmente a rondar os 6 milhões.
O diploma legal ganhou forma de lei na sequência de discussões na especialidade da proposta do executivo angolano e do projeto de lei de alteração à referida lei, iniciativa do grupo parlamentar da União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA, na oposição) e ambas as propostas foram fundidas num único documento.
A primeira fase do registo eleitoral, em Angola e no exterior, visando as eleições aprazadas para 2022, tem início a 23 de setembro e decorre até dezembro próximo e a segunda fase está agendada entre 05 de janeiro e 31 de março de 2022.
A oposição angolana contesta, no entanto, as alterações à lei orgânica das eleições gerais, aprovadas a 01 de setembro, por conter normas que “atentam à transparência das eleições” e pediu ao Presidente angolano, João Lourenço, para não promulgar o diploma.
O projeto de lei foi aprovado com 126 votos a favor do MPLA, 52 votos contra e uma abstenção durante a 12ª reunião plenária extraordinária da Assembleia Nacional (parlamento).
Os grupos parlamentares da UNITA, da Convergência Ampla de Salvação de Angola – Coligação Eleitoral (CASA-CE), a representação parlamentar do Partido de Renovação Social (PRS) e o grupo de deputados não integrados em nenhum grupo parlamentar consideraram a referida lei como a “lei da fraude ou da corrupção eleitoral”.
“Porque ela (a lei) elimina ou reduz os mecanismos de controlo da transparência eleitoral e transforma em lei as práticas que sustentam a fraude. A lei eleitoral do regime facilita o voto múltiplo, porque não se dá baixa dos votantes nos cadernos eleitorais em tempo real e permite que centenas de milhares de pessoas votem antes do dia da eleição”, lê-se numa declaração conjunta apresentada na semana passada.
Segundo a oposição angolana, a “lei eleitoral do regime legaliza o voto desigual”, porque “permite que os partidos concorrentes se confundam com o Estado, não garante o acesso igual dos concorrentes ao uso dos recursos públicos e reduz a presença de fiscais nas mesas de voto”.