O parlamento angolano aprovou hoje na generalidade, e por unanimidade, a proposta de Lei Orgânica dos Tribunais da Relação, que estabelece o quadro de juízes desembargadores e prevê gabinetes de apoio aos cidadãos e advogados
O diploma legal foi aprovado com 155 votos favoráveis, nenhum contra e nenhuma abstenção durante a nona reunião plenária extraordinária da Assembleia Nacional (parlamento angolano) que decorre hoje em Luanda.
A secretária de Estado dos Direitos Humanos e Cidadania angolana, que fez a apresentação do documento no plenário, assegurou que a proposta de lei visa “reafirmar os poderes da cognição do tribunal em sede de recurso em matéria de facto e de direito nos termos da lei”.
“Define a sua autonomia administrativa e financeira, estabelece o quadro de juízes desembargadores dos Tribunais da Relação, passando a ser a lei a definir este quadro, propõe que os mandatos dos presidentes desses tribunais sejam de dois anos não renováveis e de forma rotativa”, afirmou Ana Celeste Januário.
O instrumento jurídico prevê também a criação de uma câmara específica do cível, uma câmara do contencioso administrativo fiscal e aduaneiro, uma câmara de família e justiça juvenil, uma câmara criminal e uma câmara de trabalho.
Um gabinete de apoio ao cidadão e outro de apoio aos advogados, “que devem funcionar na secretaria judicial dos tribunais da relação”, estão igualmente previstos na proposta de lei.
A nível do apoio dos magistrados judiciais e do Ministério Público (MP), frisou Ana Celeste Januário, “está também prevista a criação de gabinetes de apoio técnico para as duas magistraturas”.
“Especificam-se aqui as espécies dos processos existentes, quer a nível do plenário, quer a nível de cada uma das câmaras. À semelhança do que se estabeleceu com o quadro de juízes embargadores, também se fixou o quadro de magistrados do MP para os tribunais da relação”, explicou ainda a governante.
Por seu lado, os deputados, nas suas intervenções, exortaram para uma “maior celeridade” dos processos a nível dos tribunais “para a garantia de uma justiça sólida, fiável e eficaz” aos cidadãos.
A proposta de Lei Orgânica dos Tribunais da Relação, tribunais de segunda instância, comporta 62 artigos distribuídos em nove capítulos.
O documento será agora remetido às comissões de trabalho especializadas da Assembleia Nacional antes do seu regresso ao plenário para a votação final e global.