Rui Ferreira, antigo Juiz-Presidente do Tribunal Constitucional, disse no dia 07 de fevereiro, na Conferência sobre 12 anos da Constituição que a Constituição da República de Angola (CRA) de 2010 tem vários problemas, entre eles o modo de eleição do Presidente da República e a natureza unipessoal do poder executivo.
Em reacção, o jurista Felisberto da Costa procurou saber por que causa é que de repente, as antigas elites jurídicas se dão conta somente agora que a constituição de 2010 é problemática, o que para este fica difícil entender, ou talvez não.
De acordo com o jurista angolano, a sociedade civil sempre alertou para as “gourguilhas” desta constituição, isto é, a forma de eleição do presidente (109), competências do chefe de estado, titular do poder executivo, comandante-em-chefe (119 e adiante) e, finalmente, a fiscalização do executivo pelo parlamento (162).
De repente, observa jurista, o ex-juíz conselheiro presidente do tribunal constitucional, Rui Ferreira, “descobriu” que aqueles três campos da constituição são “campos problemáticos.”
“Só agora. Terá porventura explicação: é que a filiação partidária obriga a abdicar da capacidade de pensar pela própria cabeça”, sublinhou Felisberto da Costa.
Sobre os mesmos pronunciamentos, o jornalista e analista político, Ilídio Manuel, também estranhou o facto do ex-presidente do Constitucional Tribunal de Angola se ter manifestado contra, mesmo tendo, num contexto impedido o Parlamento de fiscalizar o Executivo.
“O Juiz que impediu a Assembleia Nacional de fiscalizar os actos do Executivo mostra-se contra a 《natureza unipessoal do poder executivo》”, referiu Ilídio Manuel.