A bom rigor, o presente texto tinha três temas perfilados e umas quantas considerações, sobre a actualidade política, jurídica e histórica do país.
Eleições, por exemplo: correm (novamente…) nas redes sociais, sobretudo, notícias de uma alegada proximidade do anúncio de uma decisão do Tribunal Constitucional sobre a legalidade da eleição de Adalberto Costa Jr. como líder da UNITA.
Um punhado de cidadãos, alegando a condição de militantes deste partido, deu entrada em Maio/2021, na mais alta corte angolana, de uma petição, intentando ( em resumo) a impugnação do XIII, de Novembro de 2019.
A peça deu entrada na secretaria do Tribunal Constitucional (lembrando) e o processo foi registado sob o número 887-A/2021. O juíz Presidente do Tribunal Constitucional, Manuel Aragão, ao abrigo do número 1 do artigo 16, da Lei do Contencioso Constitucional, acolheu a petição. Manuel Seteco (…e outros) signatários da petição tiveram direito a amplos espaços nos noticiários das televisões públicas e caixa alta no “oficioso” Jornal de Angola.
“A 18 de Junho de 2020 (um semestre após à realização do XIII da UNITA) o mesmo Tribunal Constitucional havia exarado um despacho, que recebeu o número 03/20, em que ficou conformado que, dá análise dos instrumentos estatutários e dos actos praticados durante o enclave, resultou na verificação da sua legalidade. Ademais nada ter sido anotado a desfavor do Congresso”
Desse modo, acolhida a petição, a opinião pública ficou a aguardar, desde aquela data, uma decisão monocrática ou um acórdão final sobre a matéria. Sobretudo, porque a 18 de Junho de 2020(um semestre após à realização do XIII da UNITA) o mesmo Tribunal Constitucional havia exarado um despacho, que recebeu o número 03/20, em que ficou conformado que, dá análise dos instrumentos estatutários e dos actos praticados durante o enclave, resultou na verificação da sua legalidade. Ademais (rezava o referido despacho 03/2020) nada ter sido anotado a desfavor do Congresso.
Desde logo, põem-se a questão da certeza e segurança jurídicas, que toda boa doutrina (“a doutrina é permanente; as leis são falíveis”) recomenda. Depois, o Tribunal Constitucional situa-se no topo do ordenamento jurídico e não pode subtrair-se da sua missão constitucionalmente consagrada (artigo 180 e também o número 1 do artigo 174). E a lei, neste caso concreto, é a Lei Orgânica ( sublinhe-se, a al. a do artigo 16) que lhe confere o poder de administrar a justiça; justiça boa, com total imparcialidade e lisura.
À justiça não basta parecer; tem que ser para os destinatários das leis uma certeza de que o direito realiza a justiça, até porque, porventura, nos dias de hoje, a justiça angolana tende a sofrer cada vez mais abalos na sua credibilidade.
De toda a forma, a não ser já generalizada, pelo menos uma percepção, cada vez mais latente aos olhos de alguma opinião pública e publicada. E o recente Decreto Presidencial 69/2021, de 13 de Março (“regime de comparticipação atribuída aos órgãos de administração da justiça na recuperação de activos financeiros e não financeiros recuperados por si”) não ajuda a uma melhor compreensão. Claramente, não ajuda a melhorar a percepção ou ao menos a sensação de certeza e segurança jurídicas. Sobre esta matéria se vai debruçar outro texto especificamente.
Adiante (… era de eleições que se falava…) e de Adalberto Costa Jr., convém nunca esquecer que Angola é África, “espaço eleitoral” em que podem ocorrer milagrosas coisas e surpreendentes adventos.
Fala-se agora que é provável que o Tribunal Constitucional venha a dar provimento àquela petição e sobre qual seria (nesse caso) o futuro do líder da UNITA.
Está-se perante a eminente ocorrência de um facto político e que depende de uma decisão judicial, presumidamente capaz de incendiar os ânimos políticos, sobretudo.
A ansiedade que se nota na sociedade, não somente em relação este tema (como em relação a outros) é típica de períodos pré-eleitorais em Angola.
Para além de viver, entre uma e outra eleição, alimentada pela desonestidade intelectual das elites políticas no poder, a sociedade em si não conta nada para a vida e a participação nos assuntos políticos.
O “day-after” das eleições é apenas o (re) início do novo ciclo de desilusões.