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Angola: AGT nega que excessiva carga fiscal esteja na base da morte de empresas

O Presidente do Conselho de Administração (PCA) da Administração Geral Tributária (AGT), Cláudio Paulino dos Santos negou que a carga fiscal esteja na base do encerramento das 84 empresas contribuintes.

Falando na primeira edição ciclo de conferências denominado ´Conversas com Rumo’ realizado esta semana nos estúdios da Media Rumo, em Luanda, sob o lema ´Alteração ao Sistema Fiscal Angolano’, o responsável máximo da AGT disse que o facto se deveu a questões conjunturais, em função da situação actual da economia do País conforme apontaram as próprias companhias.

Cláudio Paulino dos Santos reagia às acusações feitas por alguns empresários que participaram do evento realizado por videoconferência, segundo as quais a excessiva carga fiscal tem contribuído para o desaparecimento de muitas empresas.

“Temos 196 mil empresas activas cadastradas e tivemos a informação de que 84 delas infelizmente fecharam as portas. Imediatamente decidimos reunir com cada uma delas para saber se o problemas tinha a ver com os impostos e a resposta foi simplesmente negativa”, disse.

De acordo o responsável máximo da AGT, para evitar situações desta natureza, excepcionalmente a agência permite que as empresas possam pagar os seus impostos em prestações, por forma continuar a desenvolver cabalmente a sua actividade diária.

Cláudio Paulino dos Santos deixa um aviso às empresas com dificuldades de índole fiscal, no sentido de contactarem alguma repartição fiscal para que se possa fazer a avaliação da situação, “porque nós não queremos que as empresas fechem por causa dos impostos”.

O empresário Lago de Carvalho, por exemplo, que fez parte do painel de convidados do encontro questionou se por acaso a AGT tinha consciência de ser um dos elementos que mais tem destruído o poder financeiro das empresas, pelas retenções que faz e pelo aumento dos impostos.

“Nesta combinação de elementos que estão hoje a falir a economia do País, a AGT tem responsabilidades e deve ter consciência disso quando cobra impostos”, disse o também empresário.

Para Lago de Carvalho, este ano é muito particular e pese embora a AGT tenha feito algumas alterações sistema fiscal angolano não lhe parece, no seu conjunto, que o Ministério das Finanças, que controla a agência tenha tido o cuidado de, efectivamente, proteger a economia e os empresários.

Por seu lado, a empresária Filomena Oliveira alertou a AGT no sentido de trabalhar com todos os contribuintes para que se possa construir um sistema fiscal que não penalize e continue a colaborar para o encerramento das pequenas e medias empresas. “Que seja um sistema fiscal cada vez mais justo e inclusivo e que faça com que as empresas possam sobreviver, ao invés de estarem sistematicamente a fechar”, afirma.

Diz que todos juntos e com inteligência será possível desenvolver um sistema fiscal mais justo, um sistema que promova não só o crescimento das micro, pequena e médias empresas, mas sobretudo que promova também uma maior inclusão de outros cidadãos, nomeadamente a nível do mercado informal, “porque não é justo que só 30% da economia esteja a suportar o OGE”.

Entretanto, Moisés Campos da AIBA – Associação das Indústrias de Bebidas de Angola – realçou que em relação às águas existem hoje, no País, mais de 20 fábricas encerradas devido às incidência do IVA, que se apresenta como uma factura pesada para o sector. Considera que o produto deveria fazer parte da cesta básica e estar isenta de tributação.

Defende também a isenção do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) em alguns produtos industriais, tal como acontece com os produtos da cesta básica. Moisés Campos mostrou-se igualmente preocupado com o Imposto Especial de Consumo (IEC), cuja redução traria algum alívio às empresas de bebidas, que vivem momentos difíceis, como frisa. Sobre a concorrência desleal, o membro da AIBA denunciou a existência de empresas que fazem a comercialização de bebidas espirituosas a preços muito abaixo do mercado, o que não se compreende, frisa, se se tiver em conta toda estrutura de custos e o cumprimento de todas as obrigações legais e fiscais do País.

“Hoje as vendas daqueles que realmente cumprem com as obrigações legais estão em queda bruta e sem margem de lucros, assegura”.

Medidas tributárias previstas no OGE 2021 Entre as medidas da AGT previstas no Orçamento Geral do Estado (OGE-2021) observa-se, no que diz respeito ao regime simplificado do IVA, a dedução de 7% de todo IVA suportado nas operações internas e importações, reembolso dos créditos em relação ao Estado e o pagamento mensal de 7% dos seus recebimentos.

Está ainda previsto, segundo Cláudio Paulino dos Santos, a exclusão de pagamento do IVA de pessoas e empresas com volume de negócio inferior a 10 milhões Kz. Sobre a as medidas de combate à evasão e planeamento fiscal abusivo, salienta-se a aplicação de uma taxa de 2,5% a título de retenção do IVA sobre as transmissões de bens e serviços por via dos TPA.

No que concerne às medidas aduaneiras, está prevista a redução da Taxa Forfetária de 25% para 16%, aumento da franquia de isenção para viajantes e envio de remessa por correio de 232,3 mil Kz para 880 mil Kz e o agravamento das taxas de importação dos produtos produzidos em Angola. Principais alteração ao sistema fiscal No que concerne ao Código Geral Tributário, por exemplo, foi notória a extensão do regime de compensação de créditos tributários aos tributos aduaneiros, podendo as dívidas ou créditos aduaneiros serem compensadas com outros tributos e a dispensa de prestação de garantia idónea para os casos em que os contribuintes procedam ao pagamento da dívida tributária em prestações.

Pontifica ainda a dilatação do prazo dos procedimentos tributários (audição prévia, reclamação e recurso hierárquico), de 15 para 30 dias, alargamento do limite máximo de prestações, de 18 para 24 meses, nos casos de pagamento da dívida tributária em prestações.

Entre as principais alterações destaca-se ainda a redução da taxa da multa aplicada nos casos de não pagamento de qualquer prestação ou da totalidade do tributo, dentro do prazo legal para o seu vencimento, de 35% para 25% e a redução de 30% do montante do juros compensatórios em caso de pagamento espontâneo da dívida dentro de 15 dias.

Conforme apontou Cláudio Paulino dos Santos, no Imposto Industrial II, há a destacar a redução da taxa geral de 30 para 25%, redução da taxa de 15 para 10% aos sectores agrícolas, agrícolas, apícolas, avícolas, pecuárias, piscatórias e silvícolas, além da redução da taxa de retenção do regime de autofacturação sobre a aquisição de bens de 2,4 para 2%. Refira-se ainda ao aumento do limite de amortização aplicável às viaturas ligeiras de passageiros ou mistas de sete para 20 milhões Kz, consagração do regime simplificado, cujo imposto é determinado através, de forma alternada, da contabilidade ou modelo de contabilidade simplificada ou livro de registo de compra e venda e serviços prestados.

Imposto Predial Neste capítulo, observa-se a isenção das transmissões de imóveis de reduzido valor patrimonial equivalente a três milhões Kz, extensão do prazo de pagamento do imposto predial sobre a detenção, de Janeiro até ao fim do mês de Março de cada ano e a redução da taxa das transmissões gratuitas de imóveis (que variava entre 10% a 30%) para 2% é um dos destaques.

Ressalta-se ainda a isenção das habitações sociais e dos imóveis de construção precária, nomeadamente construídas com adobe, chapas de zinco, pau a pique, madeira, capim, todos em condições de descarte e o aumento das parcelas de pagamento de quatro para até seis prestações, além do reforço das finanças municipais, uma vez que o Imposto Predial passa a ser receita própria dos municípios. O Imposto sobre os Veículos Motorizados também sofreu alterações.

Destaca-se, por exemplo, a substituição da taxa de circulação pelo Imposto sobre Veículos Motorizados (IVM), alargamento da incidência às embarcações e aeronaves, isenção aos veículos usados exclusivamente no sector agrícola e a isenção aos veículos adaptados para uso de pessoas com deficiência.

Faz ainda parte do pacote, a redução em 50% do valor do imposto às embarcações destinadas à pesca artesanal e a manutenção das taxas aplicáveis aos motociclos, triciclos, quadriciclos, veículos ligeiros e pesados. Sublinha-se também a redução da taxa do IVA nos insumos agrícolas de 14% para 5%, isenção do seguro e a prestação de serviços de seguro e resseguro do ramo vida, isenção da importação de moeda estrageira efectuada pelas instituições bancárias e isenção do arrendamento de imóveis independentemente da sua finalida.

 

 

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