Angola: Assembleia Nacional (AN) autoriza “Presidente” a legislar sobre alterações ao projeto Angola LNG

A Assembleia Nacional aprovou hoje a proposta de lei que autoriza o Presidente angolano a legislar sobre as alterações do regime fiscal do Projeto Angola LNG, que entre outros objetivos visa não aplicar taxa de gás às receitas geradas.

A proposta de lei, que foi aprovada com 133 votos a favor, um contra e nenhuma abstenção, tem como objetivo a não aplicabilidade da taxa de gás às receitas geradas a partir do gás adquirido a título oneroso, informou o secretário de Estado para o Petróleo e Gás na apresentação do documento.

José Barroso salientou que é também objetivo a redução em 30% dos fatores de ajustamento da taxa de gás, “durante a fase II, conforme definido no n.º 5 do artigo 39 do decreto-lei do projeto, relativo às receitas da Angola LNG [Gás Natural Liquefeito] geradas pelo gás fornecido a custo de transferência zero”.

A atribuição do direito de deduzir os custos incorridos pela Angola LNG com a compra de gás em sede de imposto sobre o rendimento do petróleo é igualmente o objeto desta proposta de lei.

O secretário de Estado para o Petróleo e Gás disse que se trata de uma medida que se insere nas ações prioritárias do setor do petróleo e gás e visa essencialmente incentivar o início da produção do gás natural não associado em Angola, bem como desenvolver os projetos a eles associados.

O governante angolano realçou que o executivo delineou uma estratégia para o desenvolvimento, aproveitamento e monetização do gás natural não associado ao petróleo, tendo para o efeito aprovado a lei do gás.

“E, em consequência, a concessionária nacional, a Agência Nacional de Petróleo, Gás e Combustíveis, convidou a Sonangol [petrolífera estatal] e as empresas operadoras internacionais presentes em Angola a constituírem um consórcio de gás a que se convencionou chamar Novo Consórcio de Gás”, referiu.

Segundo José Barroso, a operacionalização do Novo Consórcio de Gás vai trazer, entre outros, como benefícios o aumento das receitas para o Estado, do fornecimento do gás natural para o mercado doméstico, podendo atingir a autossuficiência em gás de cozinha, desenvolver a indústria petroquímica e siderúrgica, com especial atenção para a indústria de fertilizantes e promover outros setores da economia nacional, incluindo a produção de energia elétrica com a utilização de gás natural.

O Novo Consórcio de Gás vai celebrar um contrato de serviços com risco com a concessionária nacional, sendo que para o efeito deverão ser atribuídos direitos mineiros sobre áreas já identificadas, destacou José Barroso.

Nesse sentido, prosseguiu o governante angolano, a concessionária nacional negociou com a Angola LNG a renúncia do exercício dos direitos mineiros sobre as áreas Kiluma, Maboqueiro, Enguia Norte, Atum e Polvo, o que implica a alteração do regime jurídico fiscal do projeto Angola LNG.

A Angola LNG é a única unidade fabril com as instalações que permitem o tratamento e liquefação do gás natural para a sua exportação, salientou o secretário de Estado, “pelo que o Novo Consórcio de Gás deverá obrigatoriamente vender todo o seu gás ou o gás por si produzido a este projeto, para que a Angola LNG possa processar este gás e exportá-lo”.

“Tendo em conta que o regime fiscal aprovado pelo decreto-lei n.º 10/07, de 03 de outubro, prevê o pagamento de uma taxa de gás e os fatores de ajustamento da fase II da referida taxa revelam-se adversos à rentabilidade e à sustentabilidade do projeto Angola LNG, num cenário de compra de gás, impõem-se a alteração do regime fiscal aplicável a este projeto, com vista a conceder incentivos fiscais que assegurem a continuidade da sua viabilidade”, disse.

José Barroso realçou que os incentivos assentam no pressuposto de que a Angola LNG vai, em simultâneo, processar gás associado a título gratuito e comprar gás não associado junto de outros operadores, nesta fase, em particular, ao novo consórcio do gás.

 

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