A Assembleia Nacional aprovou hoje a proposta de lei de autorização legislativa para permitir o Presidente angolano regular sobre o regime de elaboração, aprovação e execução do programa do segundo recenseamento geral da população e habitação, em 2024.
O projeto de autorização legislativa que autoriza o Presidente da República a legislar sobre o regime jurídico do recenseamento geral da população e habitação foi aprovado com 122 votos a favor e um contra.
Na apresentação da proposta de lei, o secretário de Estado para o Planeamento, Milton Reis, disse que a iniciativa submetida ao parlamento teve como fim solicitar que o Presidente da República estabeleça o quadro jurídico de base para se realizar o segundo recenseamento, em 2024, altura em que se completa 10 anos da realização do primeiro censo populacional em Angola após a independência.
Segundo Milton Reis, “a proposta de lei vai permitir ao Presidente regular sobre o programa do recenseamento geral da população e habitação, a sua periodicidade, a obrigatoriedade de todos os cidadãos nacionais e estrangeiros em território nacional ou que nele exerçam atividades prestarem informações estatísticas necessárias à realização do recenseamento da população e habitação”.
“O recenseamento geral da população e habitação é uma operação estatística complexa e dispendiosa que qualquer país pode realizar, que visa a contagem e caracterização da população, levantamento do parque habitacional e a tipificação das condições de habitabilidade em conformidade com o manual de gestão dos censos populacionais e habitacionais das Nações Unidas”, referiu o governante angolano.
Milton Reis sublinhou que os dados recolhidos “com a realização desta complexa operação estatística revelam-se de grande importância, na medida que em que permitem ao país cumprir de forma assertiva e eficaz com os compromissos internos e internacionais assumidos”.
O governante angolano salientou a convergência de pensamentos dos deputados que intervieram, todos reputando a importância e pertinência se assegurar a regularidade da realização do recenseamento geral da população e habitação, para que o país possa dispor de informação consistente, coerente, para se tomar decisões quer no setor público como privado.
Angola realizou, em 2014, o seu primeiro recenseamento geral da população e habitação depois da independência, em 1975, tendo apurado o total de 25.789.024 habitantes, dos quais 6.945.386 residiam na província de Luanda, capital de Angola.