O Banco Nacional Angola procedeu a adequação dos procedimentos para as operações de investimento externo a realizar por não residentes cambiais no País.
De acordo com o Aviso n.º 11/2021, de 23 de Dezembro, publicado em Diário da República, passa a ser permitido aos residentes não cambiais realizar investimentos em bolsa e a receber dividendos no estrangeiro.
O documento que veio revogar o Aviso n.º 15/2019, de 30 de Dezembro, sobre o Investimento Externo e toda regulamentação que o contrarie, permite que os não residentes façam investimentos no país sem necessidade de abrirem contas bancarias.
Segundo o documento, “os não residentes cambiais podem realizar investimentos em títulos de dívida pública ou instrumentos derivados transaccionados no mercado de Valores Mobiliários, entretanto, sujeitos ao licenciamento prévio pelo BNA”.
O documento, diz também que os valores resultantes de um desinvestimento, reembolso de suprimentos ou da distribuição de lucros, dividendos ou juros associados aos investimentos podem ser transferidos directamente pelo pagador residente cambial, nomeadamente a empresa, o comprador ou o agente de intermediação, consoante o caso, domiciliado no estrangeiro ou em Angola, conforme indicação do investidor.
“Os não residentes cambiais são todos os entes, incluindo angolanos, que residam no estrangeiro e que investem em angola”.