O Banco Nacional de Angola (BNA) atualizou os limites inerentes à utilização de instrumentos e sistemas de pagamento alargando para 100.000 kwanzas (155 euros) o valor máximo de levantamento diário por cartão em caixa automático.
Segundo o documento com os novos valores, de 07 de dezembro, a necessidade da atualização dos limites inerentes à atualização de instrumentos e sistemas de pagamento, de compensação e liquidação e à utilização de moeda eletrónica surge de modo a “mitigar os riscos associados à sua utilização”.
O documento que estabelece os limites de valores para a emissão de cheques, realização de operações na rede multicaixa, nos sistemas de compensação e liquidação no sistema de transferências instantâneas entre em vigor em 07 de janeiro de 2022.
O valor máximo para emissão de um cheque normalizado estará fixado em 9,9 milhões de kwanzas (15,3 mil euros) “não sendo aceites cheques emitidos com montantes superiores ao limite estabelecido”.
Em relação ao valor máximo de transações na rede multicaixa, o montante diário de pagamentos no arranjo de cartões de pagamento, por cartão, é fixado em 19,9 milhões de kwanzas (30 mil euros).
O valor máximo por operação de pagamento para o Ministério das Finanças e Instituto Nacional de Segurança Social está sujeito ao limite de 99,9 milhões de kwanzas (155 mil euros).
Para o valor máximo diário de levantamentos, por cartão de pagamento, cumulativamente, em caixas automáticas e terminais de pagamento automáticos, o BNA fixa o montante de 150 mil kwanzas (233 euros).
A medida determina também que o valor máximo diário para transferências iniciadas por cartão é fixado em 5 milhões de kwanzas (7,7 mil euros) por cartão de pagamento e o valor máximo diário para transferências iniciadas em terminais de pagamento automático por cartão é fixado em 10 milhões de kwanzas (15,5 mil euros).
Para efeitos de cobrança de comissões nas operações de compra com o cartão multicaixa de valor superior a 2 mil kwanzas (3,1 euros), cujo limite máximo é de 9 mil kwanzas (13 euros), “o valor a ser cobrado não deve exceder 1% do valor da compra”.
O documento assinado pelo governador do BNA, José de Lima Massano, determina também que o valor da comissão de serviço a ser cobrado nas operações de compra com o cartão multicaixa, de valor inferior a 2 mil kwanzas não deve exceder 10 kwanzas.
O valor máximo da comissão de serviço ao cliente a ser cobrada nos levantamentos e terminal de pagamento automático é fixado em 1% com um mínimo de 50 kwanzas.
Quanto ao valor máximo por operações nas transferências realizadas no sistema de transferência a crédito é fixado em 29,9 milhões de kwanzas (46,4 mil euros).
O documento, que entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação, prevê ainda sanções às instituições financeiras sob supervisão do Banco Nacional de Angola em caso de incumprimento das disposições estabelecidas.