O Banco Nacional de Angola (BNA) concluiu, no primeiro trimestre de 2021, 56 processos sancionatórios instaurados contra instituições financeiras bancárias, 23 resultaram em multas pecuniárias de 306,5 milhões de kwanzas (407 mil euros) e 28 foram arquivados.
Os restantes cinco processos sancionatórios tiveram “contestações deferidas”, anunciou o banco central, em comunicado a que a Lusa teve hoje acesso.
O BNA diz que, no período de 02 de janeiro a 31 de março, apreciou 149 processos sancionatórios, sendo 105 contra instituições financeiras bancárias e 44 contra instituições financeiras não bancárias.
Violações de normas sobre operações cambiais, das normas sobre o limite de liquidez, do dever de reporte estatístico e das normas de combate de combate e prevenção ao branqueamento de capitais estão entre as infrações registadas nas instituições bancárias angolanas.
O banco central angolano encerrou neste período 64 dos 149 processos sancionatórios apreciados, sendo 56 ligados a instituições financeiras bancárias e oito de instituições financeiras não bancárias.
Os processos remanescentes “estão em fase de apreciação dos argumentos da defesa apresentados pelas respetivas instituições, no âmbito da Lei de Bases das Instituições Financeiras”, argumenta o BNA.
“Incumprimentos de natureza diversa”, nomeadamente em matéria cambial, conduta financeira e prudencial, pontificam os 56 processos encerrados.
O BNA registou nos bancos comerciais 38 infrações cambiais, a maioria por violação de normas sobre as operações cambiais, 11 infrações de conduta financeira, a maioria por violação do prazo de reporte do questionário de autoavaliação e sete infrações prudenciais, maioritariamente sobre violação das normas de registo especial de redes de agências.
Em relação aos oito processos encerrados, instaurados contra instituições financeiras não bancárias, por violação da conduta financeira e prudencial, resultaram em aplicação de multas no montante global de 12,9 milhões de kwanzas (17 mil euros).
As instituições financeiras não bancárias angolanas “violaram” o prazo de reporte do questionário de autoavaliação e o dever de reporte sobre as operações de remessas de valores, acrescenta.