A Assembleia Nacional (AN) votou favoravelmente, nesta terça-feira, a perca de mandato de Carlos Alberto como conselheiro da Entidade Reguladora da Comunicação Social Angola (ERCA).
A Resolução que aprova a perda de mandato de Carlos Alberto, cujo processo começou em Agosto de 2020, com a suspensão de todas as suas actividades, a título excepcional, decretada pelo Conselho Directivo da ERCA, foi aprovada por 171 votos a favor, 1 voto contra e 1 abstenção.
Segundo o relatório da ERCA apresentado ao Parlamento, desde a sua tomada de posse, Carlos Alberto não “entregou documentos para completar o processo individual, de modo a provar e certificar a sua formação académica, capacidade técnica e profissional, além de ter cometido 21 faltas injustificadas”.
No relatório, clarifica-se que Carlos Alberto “não conseguiu apresentar provas de que justificou as ausências, tão pouco mostrou provas bastantes e inequívocas que certificam a entrega de documentos ao órgão para preencher os elementos em falta no seu processo individual”.
A ERCA justifica ainda a sua posição com o facto de Carlos Alberto ter-se recusado a participar na elaboração de uma recomendação sobre as boas práticas de jornalismo, a propósito da divulgação de matérias relacionadas com a Covid-19.
Além disso, a ERCA queixou-se do facto de Carlos Alberto divulgar, nas redes sociais, informações de que teve conhecimento por ser membro do Conselho Directivo da ERCA, entregando a agenda de trabalhos a pessoas estranhas àquela instituição.
Para ERCA esta atitude demonstra, claramente, “um profundo desrespeito à Assembleia Nacional, cometendo, sem sombra de dúvidas, uma violação gritante ao segredo de Justiça”.
A Resolução que aprova a perda de mandato de Carlos Alberto, cujo processo começou em Agosto de 2020, com a suspensão de todas as suas actividades, a título excepcional, decretada pelo Conselho Directivo da ERCA, foi aprovada por 171 votos a favor, 1 voto contra e 1 abstenção.
Segundo o relatório da ERCA apresentado ao Parlamento, desde a sua tomada de posse, Carlos Alberto não “entregou documentos para completar o processo individual, de modo a provar e certificar a sua formação académica, capacidade técnica e profissional, além de ter cometido 21 faltas injustificadas”.
No relatório, clarifica-se que Carlos Alberto “não conseguiu apresentar provas de que justificou as ausências, tão pouco mostrou provas bastantes e inequívocas que certificam a entrega de documentos ao órgão para preencher os elementos em falta no seu processo individual”.
A ERCA justifica ainda a sua posição com o facto de Carlos Alberto ter-se recusado a participar na elaboração de uma recomendação sobre as boas práticas de jornalismo, a propósito da divulgação de matérias relacionadas com a Covid-19.
Além disso, a ERCA queixou-se do facto de Carlos Alberto divulgar, nas redes sociais, informações de que teve conhecimento por ser membro do Conselho Directivo da ERCA, entregando a agenda de trabalhos a pessoas estranhas àquela instituição.
Para ERCA esta atitude demonstra, claramente, “um profundo desrespeito à Assembleia Nacional, cometendo, sem sombra de dúvidas, uma violação gritante ao segredo de Justiça”.