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Angola: Casa Militar do Presidente da República terá “configuração maior” que o governo

Quando estiver completada, com a nomeação de todos os quadros de previstos no seu Estatuto Orgânico, a Casa Militar, um órgão auxiliar do Presidente da República, terá uma configuração muito próxima da macrocefalia. Ou seja, será maior que o Executivo.

Segundo o Correio Angolense, a Casa Militar do Presidente da República incumbem 14 atribuições, a primeira das quais é a de auxiliar o Presidente da República na formulação, direcção e controlo da execução da política e da estratégia de segurança nacional.

Às vastíssimas atribuições, junta-se a sujeição a 5 princípios de obediência obrigatória ( respeito pela Constituição, sigilo profissional, lealdade às instituições e outros).

A partir do seu pedestal, o chefe da Casa Militar do Presidente da República dirige órgãos colegiais consultivos, integrados pelo Conselho Técnico Superior, Conselho Estratégico-Operacional, Conselho de Pessoal e Quadros e, ainda, os Serviços de Assistência e Apoio Instrumental, de que fazem parte o Gabinete do Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar, o Gabinete dos Consultores e o Gabinete de Assuntos Jurídicos, Contratação e Intercâmbio.

O chefe da Casa Militar do Presidente da República realiza as suas atribuições por via de múltiplos órgãos executivos, disseminados em Secretaria Executiva e de Coordenação da Segurança Presidencial, Secretaria para os Assuntos de Defesa Nacional, Veteranos da Pátria e Forças Armadas, Secretaria para os Assuntos do Interior e Polícia Nacional, Secretaria para os Assuntos de Inteligência e Segurança do Estado, Serviços de Asseguramento Multilateral, de que fazem parte a Secretaria Geral, a Direcção de Pessoal e Quadros, a Direcção de Logística e Infra-Estruturas, Direcção de Telecomunicações e Informática, Gabinete de Saúde, Centro de Direcção Estratégica do Comandante-em-Chefe e Centro de Gestão Electrónica.

Estão também sob subordinação do chefe da Casa Militar do Presidente da República órgãos especiais compostos pela Unidade de Segurança Presidencial, Unidade de Defesa Presidencial, Gabinete de Estudos e Análises Estratégicas (que provavelmente diluiu o antigo Gabinete de Acção Psicológica, do afamado Norberto Garcia), Gabinete de Voo Presidencial, Gabinete de Obras Especiais e a Clínica Multiperfil.

Já os Serviços de Apoio Técnico, também eles dependentes do chefe da Casa Militar, são compostos pelo Centro Especial de Formação, Regimento de Serviços Integrados e Centro Médico, independente da Clínica Multiperfil.

Ao Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República definido como “órgão singular a quem compete dirigir, superintender, tutelar, orientar a actuação funcional e operacional, a preparação e desenvolvimento da Casa Militar”, o Estatuto Orgânico estabelece outras rígidas 21 tarefas, a primeira das quais é a de “dirigir e fiscalizar a actuação funcional e operacional, a preparação e desenvolvimento da Casa Militar do Presidente da República, exercendo os poderes de direcção, tutela, superintendência e os poderes implícitos deles decorrentes”.

Ao cidadão, que tem de ser necessariamente um oficial general das FAA,  sobre o qual recair a escolha para dirigir o gabinete do Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República terá abaixo de si um director adjunto, que pode ser “um general ou um quadro civil”, duas secretárias, dois ajudantes-de-campo, três assistentes e três auxiliares.

De acordo com o Estatuto Orgânico, as secretárias (portanto, necessariamente mulheres, o que deita por terra o dito equilíbrio do género) do Gabinete do Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República “são funcionárias civis nomeadas em comissão normal de serviço”. Apesar da  sua rigidez, o Estatuto Orgânico da CMPR sempre deixa entreaberta uma porta para algum nepotismo, pelo menos no que diz respeito ao recrutamento das secretárias.

Apesar das mordomias decorrentes do cargo, o chefe do Gabinete do Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República não terá vida fácil. Um dos “espinhos” é não só “assegurar a interpretação e tradução dos documentos em línguas estrangeiras”, mas, sobretudo, “promover o domínio de línguas nacionais e estrangeiras de interesse para a Casa Militar do Presidente da República”.

O Estatuto Orgânico não é claro sobre se incumbirá ao Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar a definição das “línguas nacionais e estrangeiras” de interesse para a Casa Militar ou se essa tarefa é atribuída ao oficial superior das FAA a ser nomeado para dirigir a Secção de Interpretação e Tradução.

Mas o Estatuto Orgânico deixa claro que só são elegíveis para as funções de interpretes e tradutores da Casa Militar oficiais superiores, capitães, subalternos e sargentos das FAA e civis com formação superior.

 

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