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Angola: Cerca de 4 Juízes do Tribunal Constitucional (TC) “não votaram” para a anulação do Congresso da UNITA

O Tribunal Constitucional angolano, após mais de 48 horas, desde a divulgação, pela TV Zimbo, da alegada anulação do Congresso da UNITA, deu esta quinta-feira, 07 de Outubro o rosto para fazer passar a sua mensagem sobre a impugnação do oitavo (VIII) Congresso que elegeu Adalberto Costa Júnior, presidente do referido partido.

Dados que tevemos acesso, no acórdão já publicado, os juízes do Tribunal Constitucional decidiram dar provimento à solicitação dos requerentes que pediram a anulação do Décimo Terceiro Congresso do partido do maior partidoda oposição angolana.

Os cerca de sete (7) juízes que participaram no acto, concluíram que houve “violação da Constituição, da Lei e dos estatutos de 2015, tendo declarado sem efeito o Décimo Terceiro Congresso Ordinário da UNITA de 2019”.

Dos onze (11) juízes que compõem o Tribunal Constitucional, apenas sete (7) participaram no acto de votação, numa altura em o voto da Veneranda Josefa Webba foi vencido.

Salienta-se que, a Veneranda Josefa Webba terá justificado o voto vencido por considerar que a decisão daquele tribunal se constitui em uma “violação ao princípio da autonomia dos partidos políticos, mas também ao princípio da intervenção mínima do TC, necessário para salvaguardar a autonomia dos partidos políticos”.

Enquanto isso, o Juiz Carlos Teixeira, bem como a Juíza Conceição Sango, não compareceram no acto de votação mas fizeram chegar um visto negativo, dando a conhecer que não concordam com o referido acordão.

“Outros dois Juízes, Simão Victor e Julia Ferreira, alegaram viagem ao exterior, para não se comprometerem tendo, em conta que semanas antes as autoridades aprovaram verbas para mais regalias para os Juízes deste órgão”, conforme uma fonte geralmente bem informada.

Em causa da anulação do oitavo (VIII) Congresso, está o facto de um grupo de militantes da UNITA, ter decidido impugnar a candidatura de Adalberto Costa Júnior ao cargo de presidente do partido.

Segundo os requerentes, na altura da apresentação da candidatura, Adalberto Costa Júnior não era elegível ao cargo, porque ainda detinha a nacionalidade portuguesa, o que representa uma violação aos estatutos da UNITA.

Assim, o Tribunal Constitucional acabou por dar razão aos reclamantes, embora com alguns votos contra a anulação do congresso em causa, confirmando assim a notícia que foi divulgada na terça-feira 05 de Outubro, pela TV Zimbo, que citou uma fonte digna de crédito do Tribunal Constitucional.

A TV Zimbo disse no mesmo dia que, o Tribunal Constitucional estava reunido naquele momento em plenária que discutia o pedido de impugnação do oitavo congresso ordinário da UNITA, apresentado por militantes dessa formação política.

Na ocasião, o Secretariado Executivo do Comité Permanente da Comissão Política da UNITA, informou que havia tomado conhecimento de “notícias” que circularam nas redes sociais retomadas pela TV ZIMBO, segundo as quais o Tribunal Constitucional anulou o Congresso, no caso o XIII, que elegeu, Adalberto Costa Júnior, para Presidente da UNITA.

Em Comunicado de Imprensa enviado para a nossa redação, datado de terça-feira 05 de Outubro, considerou que, a ser facto, é curioso que a primeira a ter conhecimento tenha sido a TV ZIMBO, antes da UNITA e do seu Presidente, enquanto parte interessada no referido processo.

A UNITA assegurou, no entanto que, na verdade era mais uma peça teatral tosca, de actores inábeis do regime que usam os meios públicos de comunicação social para provocar o pânico, o alarmismo e a instabilidade nas hostes da UNITA e do país em geral, a que a UNITA se recusa, com veemência, a fazer parte.

Assim, o maior partido da oposição angolana, UNITA aguardava por uma decisão idônea do Tribunal Constitucional, alicerçada apenas e só no rigor do cumprimento da técnica jurídica formal, como de resto é obrigação dessa jurisdição.

 

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