A maioria dos clientes dos bancos, a nível de Luanda, estão agastados com a má qualidade dos serviços bancários, devido às dificuldades que encontram para movimentar suas contas, às limitações no levantamento de dinheiro e à falta de cartões multicaixas.
Segundo os clientes, os bancos limitaram os valores a levantar. Uns estão a permitir levantar até 20 mil kwanzas (Kz) por dia, como eu caso do Banco BCI, e outros até Kz 200 mil por dia.
Essa situação, de acordo com clientes abordados pela ANGOP, já se regista há, sensivelmente, um mês.
Durante uma reportagem, realizada ainda hoje, constatou-se filas enormes defronte os bancos, quer para movimentar dinheiro nos balcões quer nos multicaixas (ATM).
Por exemplo, no Banco de Comércio e Indústria (BCI), alguns clientes entrevistados, informaram que na semana antepassada estavam a permitir o levantamento de um máximo de 50 mil kwanzas por dia, mas hoje, apenas 30 mil.
José Lando, um cliente do BCI lamentou a situação por estar causar grandes constrangimentos no dia-a-dia dos cidadãos, que aguardam muitas horas perfilados e não podem levantar a quantidade desejada.
Agravando esta situação, acrescentou, está a falta de emissão de cartões multicaixa, situação que já se arrasta há mais de um ano.
Outro cliente do BCI que reclamou também pela falta de cartões multicaixa e restrições no levantamento de dinheiro é Bastos Augusto.
Disse que gasta, sempre que pretende levantar dinheiro no balcão, Kz 850 para comprar cheque avulso.
Para efectuar uma transferência interbancária a partir do balcão, acrescentou, desembolsa mil e 700 kwanzas por operação. Uma situação que na sua óptica é muito dispendiosa.
Em relação ao Banco Atlântico, os constrangimentos são semelhantes, como disse Felisberto Camuto, cliente daquela instituição financeira.
O entrevistado disse que o limite de levantamento de dinheiro está limitado a 200 mil kwanzas por dia.
Para a Márcia Gonçalves, cliente do Banco Sol, a situação é igual. Segundo ela, quando se dirigiu a sua dependência para proceder ao levantamento de valores foi-lhe informada que só poderia levantar até 100 mil kwanzas.
As restrições, segundo clientes que preferiram o anonimato, se estendem aos bancos BFA, Keve, BPC, BAI, BIC, Caixa Tota, Yetu e outros, sem justificação plausível.
Tendo em conta a difícil situação que os clientes enfrentam para movimentar suas contas bancárias e as constantes enchentes que se observa à porta dos bancos, o Banco Nacional de Angola (BNA) emitiu um instrutivo, a 3 de Setembro, que orienta os bancos a manter os Terminais de Pagamento Electrónicos (na sigla inglesa ATM) com dinheiro, de forma regular, até 95% da sua capacidade instalada.
Nos últimos dias, “na província de Luanda, tem sido comum verificar-se enchentes à volta dos ATM e uma procura frenética por estas caixas automáticas, com valores monetários, especialmente no final do mês (épocas de pagamento de salários) e nos finais de semana”.
De acordo com o BNA, os bancos comerciais têm uma moratória de, até 15 de Setembro, para executar a referida orientação, sendo que os mesmos devem assegurar a referida disponibilidade monetária, durante as horas normais de expediente, no período de 25 de cada mês até ao dia 05 do mês seguinte, inclusive, aos sábados até ao meio dia.
Conforme a directiva do BNA, a que ANGOP teve acesso, a medida visa prevenir que tais situações anómalas aconteçam, tendo em atenção a protecção dos consumidores de produtos e serviços financeiros, bem como proporcionar aos seus clientes, um serviço de qualidade, assente nas melhores práticas bancárias e financeiras.
“O horário de abertura das agências bancárias deve ser alargado, ao período de maior movimento, incluindo aos sábados, sempre que se mostrar necessário, em particular, nos períodos de pagamento de salários da função pública, de forma a proporcionar aos clientes um serviço de qualidade”, assevera-se na nota.
Acrescenta ainda que os bancos comerciais devem ainda publicar, no seu sítio de internet e nas referidas agências bancárias, de forma bem visível, os balcões e o horário de atendimento para que os clientes estejam melhor informados.
Os bancos comerciais, segundo o documento, devem informar ao BNA os horários alargados, pois, o incumprimento e o dever de proporcionar ao cliente um serviço de qualidade é punível nos termos da Lei do Regime Geral das Instituições Financeiras (Lei n.º 14/21, de 19 de Maio).