O Conselho de Ministros angolano aprovou hoje o Regime Jurídico da Atividade de Mototáxi, para responder à necessidade da formalização e ordenamento desta atividade, e apreciou a proposta de lei que altera a Lei Geral do Trabalho.
O regime da atividade de mototáxi é um diploma aplicável ao exercício da atividade de transporte remunerado individual ou coletivo de passageiros e de mercadorias em veículos ciclomotor, motociclo, triciclo e quadriciclo.
A medida, segundo o comunicado da quarta sessão ordinária do Conselho de Ministros, orientada pelo Presidente angolano, João Lourenço, visa responder à “necessidade da formalização do exercício e ordenamento desta atividade”.
“Permitindo que seja exercida com conforto e segurança exigidos e facilitando as deslocações dos cidadãos, sobretudo nas zonas de difícil acesso dos meios dos transportes regulares”, lê-se na nota.
O exercício da atividade de mototáxi em Angola tem sido o recurso de muitos cidadãos para a sua locomoção, sobretudo em zonas de difícil acesso ou para escapar do trânsito automóvel nos centros urbanos.
A reunião apreciou também, para envio à Assembleia Nacional, a proposta da Lei Geral do Trabalho (LGT), na qual se “redefine o conteúdo das disposições referentes à constituição, modificação e extinção das relações jurídico-laborais”.
As alterações à LGT angolana devem conferir “maior equilíbrio entre os sujeitos do contrato de trabalho e melhor adequá-las à Constituição da República de Angola, às convenções internacionais ratificadas pelo Estado angolano e à realidade socioeconómica do país”.
Segundo as autoridades angolanas, a proposta da LGT consagra a “obrigatoriedade” de justificar a necessidade da celebração do contrato de trabalho por tempo determinado, a sua redução a escrito e o seu limite de duração, a introdução de contratos especiais da figura dos contratos de teletrabalho e de trabalho em comissão de serviço.
Uma proposta de lei que cria a Entidade Reguladora dos Serviços de Eletricidade e do Abastecimento de Água e Saneamento de Águas Residuais, “entidade administrativa independente” em substituição do Instituto Regulador dos Serviços de Eletricidade e do Abastecimento de Água e Saneamento de Águas Residuais foi apreciada nesta reunião.
A institucionalização do organismo visa “promover a eficiência, proteger os consumidores, assegurar o auto financiamento do serviço prestado, concretizar as políticas públicas do setor e assegurar um serviço robusto e sustentável”.
Os novos estatutos da Empresa Pública de Águas de Luanda (EPAL) foram igualmente aprovados nesta sessão do Conselho de Ministros.
Para remessa ao parlamento, o órgão apreciou as leis que autoriza do Presidente angolano, enquanto titular do poder executivo, a definir regras sobre a criação, organização, funcionamento e extinção de fundos públicos e que autoriza João Lourenço a proceder à alteração ao Regime Fiscal do Projeto Angola LNG.