O Constitucionalista e docente universitário, Leandro Ferreira, disse, no último sábado, 09 de Outubro, que a decisão do Tribunal Constitucional, relativamente à anulação, sem efeito, em Acórdão, o Congresso Ordinário da UNITA é uma das melhores bem conseguidas naquela instituição em toda sua história.
De acordo com Leandro Ferreira, falando do ponto de vista técnico, em termos de construção técnica, argumentação, capacidade de análise dos factos bem como a exposição jurídica é uma das decisões mais bem conseguidas que o referido tribunal já emitiu.
Isto, segundo referiu Leandro Ferreira, não quer dizer que as conclusões em que o Acórdão tenha chegado, devam todos concordar com elas, sobretudo porque em direito há sempre múltiplas hipóteses, e no entanto, o Tribunal Constitucional tinha diante de si várias orientações de decisão.
Porque para o constitucionalista, onde não há clareza normativa, onde não há certeza das normas a prever os actos que deviam reger todo o processo eleitoral e, havendo a oportunidade de seguir por diversos caminhos, qualquer um deles, desde que devidamente fundamentado será legítimo.
“Então o Tribunal optou por um. E aquilo tenho publicamente questionando era exactamente saber se este caminho é necessariamente o melhor. Portanto ao ficar na discussão em torno do que será o melhor caminho não siginifica necessariamente que estejamos a dizer que o caminho a seguir tenha sido errado”, conforme Leandro Ferreira.
Na ocasião, o jurista Sérgio Raimundo que acredita que a decisão do Tribunal Constitucional resulta justamente de alguns factos antecedentes e que por detrás da medida há interesses ocultos, disse que as circunstâncias em que todo este processo decorreu acabam por colocar o Tribunal e seus integrantes numa situação de toda esta “vexata quest” que se observa a volta da decisão.
Sérgio Raimundo, observou que desde já, o processo foi movido por elementos que antecipadamente vieram ao público demarcar-se das fileiras deste partido, estando a partir dali a começar o problema da legitimidade destes mesmos cidadãos, para pôr em causa qualquer acto ou deliberação de um dos órgãos directivos desta força política.
“Segundo, assistimos um outro partido com interesse eventualmente numa solução que é esta que temos agora, a sair com um comunicado de um órgão máximo de direcção antecipando a própria decisão. Isto é gravíssimo. É isto que não pode ser ignorado. Se nós pretendemos de facto construir em Angola um Estado democrático e de direito, na verdadeira extensão da palavra” , apelou Sérgio Raimundo.
Defendeu por outra que, a decisão do Tribunal Constitucional deve ser fundamentada juridicamente, avançando que a nulidade poderá dar em mesma coisa.
“Se nós olharmos para esta decisão, quando O Leandro Ferreira diz que é a melhor solução, declarar sem efeito, eu pergunto qual é o fundamento desta declaração?”, questionou Raimundo, acrescentando que as decisões judiciais têm que ser fundamentadas juridicamente.
Essa declaração sem efeito, considerou, foi apenas para confundir e contornar que não está se declarar a nulidade, porque sem efeito ou declarar nulo vai dar em mesma coisa.
“Não indica um novo presidente mas volta à situação anterior antes da eleição deste presidente. Se o Congresso fica sem efeito, significa que o Presidente da UNITA passa a ser aquele que era antes da eleição deste presidente que resultou do acto que ficou sem efeito”, conforme Sérgio Raimundo.
Discordando categoricamente da opinião de Leandro Ferreira, Sérgio Raimundo disse que não adianta defender por defender, embora conheça e respeite as pessoas todas com mérito no Tribunal Constitucional, pois todas pessoas são imperfeitas e sujeitas de cometer erros.
Para o jurista Sérgio Raimundo, o acto pode ter resultado de erros de apreciação, o mínimo que se pode admitir.
De salientar que Adalberto Costa Júnior, disse na última sexta-feira, 08 de Outubro que não restam dúvidas que se trata de uma “ficção” jurídica e de um subterfúgio político, a alegação de que o Comité Permanente estava demissionário e não tinha legitimidade para prorrogar os prazos. “Tal não corresponde à verdade e decorre do desconhecimento das normas internas da UNITA e da intencionalidade com que o Tribunal Constitucional tratou a matéria em causa”.
O Comité Permanente, observou, tem legitimidade e é o órgão competente no âmbito das acções preparatórias do congresso, para aprovar todos os documentos reitores do congresso e nomear os membros das comissões, suprir as faltas e omissões resultantes da interpretação e aplicação das normas.
Assim, disse que não se percebe por que o acórdão considerou vulgar o Comité Permanente e sem legitimidade e poderes de agir, referindo que aqui o TC, comete o seu mais grave erro de apreciação, visto que, desde logo, tal como no Estado, na UNITA os órgãos vigentes cessam o seu mandato, com a tomada de posse dos novos órgãos eleitos.
Viu-se ainda forçoso dizer, com muita pena, que essa apreciação do Tribunal Constitucional está desprovida de fundamento jurídico e doutrinário, acolhido na ordem jurídica angolana e representa uma grosseira interferência na vida interna da UNITA, o que não lhe é permitido por lei.