Extracto da intervenção do deputado Ruben Sicato na Assembleia Nacional, 19.02.2021.
Excelência, Sr. Presidente da Assembleia Nacional
Ilustres colegas deputados
Minhas senhoras e meus senhores
Discutimos hoje para aprovação na generalidade a proposta de lei de revisão da Lei No. 16/10 de 16 de Julho, conhecida por Lei do Banco Nacional de Angola.
Quem analise profundamente essa proposta de lei apercebe-se das intenções do proponente: fazer corresponder a legislação sobre esta matéria àquilo que são hoje às boas práticas dos países que adoptaram a economia de mercado.
É bom que o banco central de Angola – vulgo Banco Nacional de Angola – tenha mais autonomia, face ao executivo. Provavelmente, no passado, os diversos governadores do BNA terão desejado maior liberdade de acção em relação ao executivo. É que, a dependência em que o BNA tem vivido demonstrou que esse caminho não trouxe bons resultados. Então é bom virarmos a página.
Noutras paragens, tem ficado demonstrado – entre outras coisas – que a dependência dos bancos centrais tende a gerar inflação.
O Relatório de fundamentação desta proposta de lei fala de uma autonomia do banco central de Angola em 4 vertentes: institucional, funcional, pessoal e financeira. Oxalá venha a acontecer isso.
E é bom que no artigo 18º. desta proposta de lei, se preveja a independência do Banco Nacional de Angola.
Sr. Presidente
Noutras paragens, a prática de autogestão dos bancos centrais tem desempenhado um papel importante no controlo da inflação, na estabilidade dos preços e no reforço da moeda nacional.
É que existe uma correlação negativa entre o grau de independência dos bancos centrais com a taxa de inflação. Ou seja, com maior frequência, lá onde os bancos centrais tiverem menos independência, mais altas são as taxas de inflação.
É pois claro que a independência do banco central contribui para um melhor comportamento da inflação: menor nível médio e menor variação. E isso torna a moeda nacional mais forte.
A boa prática recomenda também que os bancos centrais não devam conceder créditos adicionais aos governos, mediante pressão política.
Embora os governos devam trabalhar com os bancos centrais na definição das políticas monetárias, a execução dessas políticas monetárias deve mesmo ser tarefa dos bancos centrais.
Uma vez aprovada, esperamos que o BNA execute a política das taxas de juro de acordo com as regras do mercado e tenha um grande papel nas negociações da dívida externa.
O BNA deve também funcionar como um contrapeso para o desequilíbrio fiscal.
A independência do banco central é um meio de isolar a política monetária face aos ciclos políticos eleitorais e centrar a sua actuação no campo onde se deve revelar mais eficaz: a estabilidade dos preços.
A independência dos bancos centrais dá mais credibilidade à política monetária dos países.
Sr. Presidente
Sabemos todos que, sozinhas, as leis nada conseguem fazer. É preciso que o país ponha esta lei em prática de modo a que consigamos usufruir dos esperados dividendos.
Entre outas coisas, é preciso que em Angola impere mesmo a livre concorrência, de modo a que os bens e os serviços oferecidos à população sejam os melhores possíveis.
Uma vez aprovada, a sociedade vai acompanhar a forma como é que essa lei será aplicada. Esperamos que doravante, cessem os bilhetinhos e as ordens superiores ao BNA e o banco central angolano consiga funcionar tal como a presente proposta prevê.
Muito obrigado, senhor Presidente.
(Intervenção de hoje, 19.02.2021, na Assembleia Nacional)