Os deputados procedem, a 16 de Dezembro (quinta-feira), à discussão e votação, na generalidade, da Proposta de Lei da Cremação, uma novidade no ordenamento jurídico angolano.
A referida proposta vai a discussão e votação durante a 4ª reunião Plenária Extraordinária da 5ª Sessão Legislativa da IV Legislatura da Assembleia Nacional.
Em declarações à imprensa, no final da Conferência de Líderes Parlamentares que definiu a agenda da reunião plenária do dia 16, o deputado Virgílio Fontes Pereira, do MPLA, notou que, mesmo não sendo uma prática social entre os angolanos, existem famílias ou comunidades que já praticam a cremação, mas fora de um quadro jurídico legítimo.
“Respeitando a multiculturalidade (…), que é tributária da nossa sociedade, é justo, parece-nos, que se coloque na agenda de discussão dos deputados para que, eventualmente, seja introduzido no nosso ordenamento jurídico o conjunto de normas que visam regular os actos de cremação”, justificou.
Segundo o líder do grupo parlamentar do MPLA, a cremação não é um acto universal, mas é para aqueles que se sentirem culturalmente vocacionados para a praticar.
Por seu turno, o deputado Maurílio Luyele, da UNITA, observou que a Lei da Cremação vai ser uma nova forma de introduzir no ordenamento jurídico angolano o tratamento dos restos mortais.
“A cremação não faz parte dos nossos hábitos e costumes, até porque temos em relação aos mortos muita consideração, mas, também, temos que ter em conta que vivemos hoje num mundo globalizado e, portanto, convivemos com pessoas cujas culturas admitem esse procedimento”, assinalou.
Explicou que a Lei, se aprovada, não vai impor a cremação como procedimento. “Não podemos entender isso como uma obrigação de tratamento dos corpos, é para aquelas famílias que solicitarem este procedimento”.
De igual modo, o deputado Benedito Daniel, do PRS, reconheceu que se vai introduzir no ordenamento jurídico angolano uma prática que não é comum no país.
“Nós os africanos, sobretudo os Bantus, não cremamos os corpos, a nossa natureza é essencialmente cristã, mas agora estamos misturados com outras culturas, que acham que os restos mortais, em vez de repousarem na terra, devem ser cremados, portanto, devemos satisfazer essas franjas”, exprimiu.
O processo de cremação tem início com o armazenamento dos restos mortais em câmara fria no mínimo até 24 horas. Após esse período, o corpo e a urna funerária são incinerados a uma temperatura de 850 ºC a 1200 ºC (graus) num forno crematório.
A agenda da 4ª Reunião Plenária Extraordinária da AN do dia 16 contempla nove pontos, com destaque para a discussão e votação, na generalidade, das Propostas de Lei do Código de Processo do Trabalho Angolano e do Código do Procedimento Administrativo.
A esse respeito, o líder do grupo parlamentar do MPLA informou que, no âmbito da reforma do Direito e da Justiça, o Código do Processo de Trabalho Angolano vai reunir, num só Diploma, um conjunto de normas do processo de trabalho, que estão dispersas por várias legislações e na Lei Geral do Trabalho em vigor.
Considerou que a proposta vai melhorar, não apenas a sistematização do chamado direito processual do trabalho, mas, também, vai permitir que o acesso e o conhecimento dos cidadãos às instituições, seja realizado com maior clareza e de modo sistematizado.
Por outro lado, “a Proposta de Lei do Código do Procedimento Administrativo, segundo o deputado, vai consolidar a chamada democracia participativa, traduzida por uma maior participação dos cidadãos nas decisões que são proferidas pelos órgãos da administração pública”.
Já o Código do Processo do Contencioso Administrativo visa reforçar as garantias jurídicas dos administrados e a sua protecção perante decisões dos poderes públicos.
Segundo Virgílio de Fontes Pereira, o diploma vai obrigar a que o Estado seja mais respeitador da Lei, quando tiver que tomar decisões que ataquem direitos e interesses, legalmente, protegidos.