O empresário luso-angolano Carlos São Vicente está acusado de vários crimes, entre os quais fraude fiscal continuada durante cinco anos, com valores superiores a mil milhões de euros, segundo o despacho de acusação a que a Lusa teve hoje acesso
Segundo o despacho do Ministério Público angolano, além do crime de fraude fiscal, o empresário é ainda acusado de peculato e de crime de branqueamento de capitais de forma continuada.
Carlos São Vicente já foi notificado do despacho de acusação no passado dia 17, mas os advogados de defesa consideram o documento ferido de irregularidades processuais, pelo que já requereram a nulidade do ato.
De acordo com a Acusação, o empresário, que durante quase duas décadas teve o monopólio dos seguros e resseguros da petrolífera estatal angolana Sonangol, terá montado um esquema triangular, com empresas em Angola, Londres e Bermudas, que gerou perdas para o tesouro angolano, em termos fiscais, num montante acima dos 1,2 mil milhões de dólares (mais de mil milhões de euros) .
Com este esquema, e segundo o mesmo documento, Carlos São Vicente, dono de um dos maiores grupos empresariais privados de então em Angola, terá também conseguido não partilhar lucros do negócio dos seguros e resseguros com outras cosseguradoras, como a seguradora pública ENSA, prejudicando, deste modo, estas empresas, bem como a própria Sonangol.
Uma acusação que, segundo fontes ligadas à defesa do empresário “tem uma fundamentação quase inexistente”, porque não haver factos que o provem a fraude fiscal.
Já para a Acusação, Carlos São Vicente criou a partir de determinada altura uma “espécie de negócio consigo próprio, dentro do grupo AAA [de que era proprietário], causando o desvio de fundos públicos”.
Com este esquema, quando um segurado o contactava, através da AAA Seguros, em Angola, o empresário faria contratualização com empresas do grupo fora do país, fugindo aos impostos em Angola.
Esta estrutura “em nada veio a beneficiar o Estado angolano” e “apenas beneficiou o grupo de empresas AAA”, lideradas e já controladas, na altura, por Carlos São Vicente, referem os magistrados do Ministério Público.
A base de contacto das Bermudas serviu “unicamente para inflacionar os prémios pagos pelas petrolíferas, tendo sido usada como forma de ludibriar os incautos”. E, pela burocracia existente, “Angola deixou de existir como ‘produtora de petróleo’ e as Bermudas passaram a ser um novo ‘produtor’ de petróleo”, já que os negócios eram feitos através daquele país.
Desta forma, a Acusação considera também que o empresário prejudicou a estratégia da Sonangol para fomentar o empresariado nacional, “causando consequentemente graves prejuízos para o tesouro angolano”.
“Na verdade, fruto de tais mudanças estruturais perpetradas pelo arguido, dos prémios pagos pelas petrolíferas apenas 50% seguiam o curso normal do mercado internacional, sendo que da outra parte, 15% eram encaminhados para a AAA Reinsurance e os restantes 35% eram encaminhados, em forma de comissões, para as restantes empresas offshores do grupo AAA”, adianta o despacho.
Além disso, e “sem qualquer justificação”, os prémios passaram a “sofrer aumentos significativos e as franquias subiram para valores muitíssimo acima” dos anteriormente praticados.
Deste modo, franquias que eram de dois milhões de dólares (1,8 milhões de euros) passaram a ser de 20 milhões de dólares (18 milhões de euros), sem que esta subida se repercutisse em qualquer redução nos prémios e comissões que estavam a ser debitados aos riscos em Angola.
Para a “sobrefaturação dos prémios de seguros, o arguido, por intermédio da AAA Corretores de Seguros Lda, em determinadas situações, procedia à indicação de várias comissões dos intervenientes no negócio e, noutras vezes, de forma discricionária, lançava mão de outros critérios que melhor lhe convinham adotar, uma vez que era ele, arguido, quem estabelecia o valor a cobrar-se a cada operador”.
Por outro lado, a AAA Reinsurance [nas Bermudas], detida pelo arguido, passou a ser a empresa que cedia os negócios no mercado internacional e “quaisquer benefícios que o volume de negócios pudesse oferecer, tal como, a comissão de lucros resultante da boa experiência de sinistralidade, passou a ser paga” naquele país e “não, como deveria ser, aos respetivos segurados em Angola”, salienta ainda o texto da Acusação.
No que diz respeito aos prémios de seguro, os pagamentos eram efetuados diretamente na conta da AAA seguros SA no Hong Kong and Shanghai Banking Coporation (HSBC), sedeado em Londres, e desde aí, eram feitas transferências para as resseguradoras, acusam os procuradores.
Em virtude deste cenário criado pelo arguido, “nos anos de 2009 a 2015, verificou-se um volume de comissões pagas ao grupo AAA, ou seja, cerca de USD: 1.299.222.331,00”, refere a acusação.
A acusação sublinha que “nem uma única” destas comissões deu entrada no território angolano, verificando-se “uma marcada fuga ao fisco, pois se essas comissões tivessem sido pagas em território angolano, teriam sido declaradas nos balanços e contas da AAA Seguros SA, com as devidas contribuições ao Estado, em regime de impostos, revertendo para o tesouro nacional”.
Isto, apesar de a AAA Seguros estar “vinculada a partilhar as comissões de cedência e de proveito de resseguros, resultando do negócio com as demais cosseguradoras”.
Ora, no quadro do regime especial de cosseguro obrigatório do ramo petroquímico, do qual a AAA Seguros SA era líder e que partilhava uma comissão com a Ensa, numa divisão 55%-45% respetivamente, o arguido deduzia da seguradora pública uma comissão de gestão administrativa adicional e a empresa estatal “tinha menos ganhos do que os que tinha direito por lei”, refere ainda o texto da Acusação.
A justiça angolana considera que Carlos São Vicente “sonegou às várias cosseguradoras os montantes das comissões que por lei teria de pagar em função das percentagens das participações estabelecidas por cada seguradora”.
“De forma incontroversa”, como refere o relatório, citado no despacho de acusação, produzido pela Agência Angolana de Regulação e Supervisão de Seguros (ARSEG), foram “extirpados do tesouro nacional, um montante acima de USD: 1,200.000.000,00 relativo às comissões indevidas”.