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Angola: ENDIAMA garante que vai cumprir “rigorosamente” decisões judiciais sobre trabalhadores

A Endiama vai cumprir rigorosamente as decisões judiciais que resultarem do diferendo que opõe a diamantífera estatal angolana a um grupo de ex-trabalhadores, disse o presidente da empresa.

José Ganga Júnior, que falava hoje em conferência de imprensa de apresentação das realizações de 2021 e projeções para 2022, abordou também o diferendo laboral e os avanços que têm sido feitos nesta matéria.

“Os acordos antigos foram feitos na perspetiva das indemnizações e passagem à reforma, a Endiama suportou as contribuições para o Instituto Nacional de Segurança Social sozinha, para todos terem direito às pensões e há este processo de integração dos mesmos”, adiantou.

Entre o grupo de ex-trabalhadores, que estavam vinculados a vários projetos mineiros que foram interrompidos devido à crise económica, e ficaram desempregados, “a tendência é reduzir este efetivo”, prosseguiu, tendo sido concluído o processo em relação aos que estão em idade de reforma.

Quanto aos que se encontram ainda em fase em vida ativa, “tendencialmente são direcionados para novos projetos mineiros que necessitam de mão-de-obra”, indicou o presidente da Endiama.

“É nossa prioridade recorrermos primeiro a eles, para os tirar do desemprego”, acrescentou.

Há mais de dez anos que a diamantífera estatal angolana mantém uma disputa com ex-trabalhadores, alguns dos quais avançaram para tribunal para reclamar os seus direitos.

“Os tribunais estão aí para ver se temos razão ou não e o que for decidido a Endiama vai cumprir rigorosamente”, garantiu José Ganga Júnior.

O litígio arrasta-se desde 2008 e embora tenha sido alcançado um acordo extrajudicial em 2013, mantêm-se diferenças de interpretação.

Em 19 de dezembro de 2019, as partes aceitaram a mediação da Inspeção Geral do Trabalho e dos ministérios da Administração Pública, Emprego e Segurança Social e dos Recursos Minerais e Petróleos, mas em março de 2020, as negociações entraram num impasse, tendo sido recomendado o recurso à via judicial.

Em causa estão salários que os ex-trabalhadores reclamam das antigas entidades empregadoras, enquanto a Endiama alega que os ex-trabalhadores “não tinham nem têm nenhuma relação jurídico-laboral” e que o facto de os trabalhadores terem assinado o acordo extrajudicial, que pressupunha uma determinada compensação, pôs termo ao diferendo.

 

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