A ERCA emitiu uma deliberação (datada de 04/08/2021), sobre a qual toma-se a liberdade de se tecer algumas resumidas considerações, recaindo essas considerações incidentalmente sobre os pontos 2 e 6.
Na deliberação (n. 008/2021) do Conselho Directivo da Entidade Reguladora da Comunicação Social Angolana lê-se no ponto 6: “Registar com preocupação a denúncia pública do jornalista, José Neto Alves Fernandes, da TPA, sobre a proibição da divulgação do que ele considera ‘propostas da oposição’ naqueles órgãos e recomenda o apuramento da veracidade dessa alegação.”
A ERCA peca (desde logo) na definição de “denúncia”, porquanto significa fazer participação de um facto ocorrido ou que está a ocorrer, com base em dados comprovativos de uma anormalidade. Qualquer definição que se possa arranjar para circunscrever a definição leva consigo este espírito e sentido.
Desse modo, o comentário era genérico e estendendo-se em analogias com países (Coreia do Norte, Cuba, etc…) onde, claramente, inexiste ambiente normal para o exercício da liberdade de imprensa e de expressão.
Ao ver “equilíbrio na composição” do painel do “Política no Feminino” da TPA, a ERCA mostrou que ela e os cidadãos angolanos não vivem no mesmo país
Depois, o jornalista, ao referir-se às “propostas da oposição”, que não encontram acolhimento na imprensa pública, não esteve longe (parece-me evidente) da percepção geral da opinião pública e publicada.
Ademais, basta ilustrar essa mesma percepção com a conduta da imprensa pública em relação à oposição (no seu todo) e em relação à determinados líderes oposicionistas.
Mais notório e eloquente é o facto de a imprensa pública lesar abertamente o princípio do contraditório.
Sobretudo, nas matérias relacionadas com o partido UNITA e, mais recentemente, em relação à “Frente Patriótica” ou Tripartida.
Estranhamente, a ERCA omite-se e prefere não emitir o seu parecer sobre a matéria, preferindo recomendar “o apuramento da veracidade dessa alegação.”
Como Pôncio Pilatos…lava as mãos, finge que não vive neste país e é tudo ( …”problema dele”!!!…) quando o que era desejado e esperado era uma “recomendação” para que a TPA não tenha a tentação de o tornar proscrito ou no final do dia mandar-lhe para a reforma.
Adicionalmente, há um outro ponto da citada deliberação da ERCA que (…no mínimo…) levanta dúvidas razoáveis sobre a honestidade da constatação nele contido.
Quase se diria que a ERCA e os cidadãos angolanos não vivem no mesmo país.