Para o advogado Vicente Pongolola, a comunicação estabelecida entre as pessoas é inviolável e, por esta razão, a lei aprovada pela Assembleia Nacional não respeitou a Constituição do país.
“Se a Constituição tivesse determinado que poderia se ordenar a escuta telefónica a partir de qualquer autoridade judiciária, aí sim o Ministério Público teria a legitimidade deo fazer”, defende.
Por sua vez, o jurista Miguel Francisco considera “descabida” a medida agora chumbada por entender que“o Ministério Público não faz parte da Magistratura Judicial, pelo que não pode se pronunciar sobre uma matéria que é estritamente ligada aos magistrados judiciais”.
Entretanto o analista Ilídio Manuel diz que esta situação “seria perfeitamente evitável se a bancada parlamentar do MPLA tivesse sido receptivo às observações feitas na altura pelos deputados da oposição antes da aprovação do diploma”.
A lei tinha sido aprovada pelo Parlamento angolano em Abril do ano passado e foi chumbada pelo TC na sequência de um acção intentada pela Ordem dos Advogados de Angola (OAA), relativa à fiscalização sucessiva e abstracta da constitucionalidade da norma.
Na petição, a OAA argumentou que as escutas telefónicas e gravações ambientais dos cidadãos são da competênciade um juiz de garantia e não do Ministério Público.
“Lei que permitia ao Ministério Público fazer escutas em ambiente privado foi aprovada no Parlamento pelo MPLA”
Especialistas angolanos consideram “acertada” a decisão do Tribunal Constitucional (TC) de qualificar como sendo “inconstitucional” a lei que dava plenos poderes ao Ministério Público para ordenar, autorizar e validar escutas telefónicas e gravação em ambiente privado.