Os preços de venda unitários dos Selos Fiscais para bebidas alcoólicas, obrigatórios a partir de abril em Angola, variam de 9,27 kwanzas (0,01 euros) a 24,11 kwanzas (0,04 euros), podendo alterar anualmente conforme o índice de Preços do Consumidor.
De acordo com o Decreto Executivo nº 149/22 de 10 de março, do Ministério das Finanças, que estabelece a obrigatoriedade de aposição dos Selos Fiscais de Alta Segurança em bebidas e líquidos alcoólicos, tabaco e seus sucedâneos manufaturados, o valor de 9,27 kwanzas é referente a selos digitais — marcação direta, o de 20,40 kwanzas (0,04 euros) é referente a selos físicos não holográficos e o de 24,11 kwanzas é para selos físicos holográficos.
O decreto, que regulamenta sobre a obrigatoriedade deste selo, sublinha que aos preços indicados são acrescidos, quando aplicável, os custos associados à expedição dos selos para os operadores.
O documento salienta que os selos requisitados diretamente por operadores não residentes em território nacional são pagos em divisas ao câmbio do dia estabelecido pelo Banco Nacional de Angola.
Aos bens produzidos localmente, “os Selos Fiscais de Alta Segurança devem ser apostos nas embalagens individuais no momento da produção, antes de serem introduzidos no circuito comercial, enquanto os bens produzidos no exterior do país os selos devem ser apostos na origem em embalagens individuais”.
Os viajantes maiores de 18 anos ficam isentos da aposição do referido selo em embalagens individuais, sem caráter comercial, quando a quantidade for até um litro para bebidas espirituosas, dois litros de vinho, 400 cigarros ou 500 gramas de tabaco, 100 charutos ou um sortido destes produtos cujo peso líquido total não exceda 500 gramas.
Já os operadores económicos devem proceder à aposição dos Selos Fiscais de Alta Segurança nas embalagens individuais, nomeadamente garrafas, latas, pacotes, maços de cigarros, caixas de cigarrilhas ou charutos, bem como outros recipientes ou embalagens, legalmente aceites, em local visível, de modo a garantir que não seja possível a sua reutilização.
“O prazo de utilização dos selos pelos operadores económicos é de 180 dias a contar da data de receção dos mesmos, prazo que pode ser prorrogado apenas uma vez e por período igual, mediante pedido fundamentado pelo operador à Administração Geral Tributária, sendo que volvido estes prazos fixados, os selos não utilizados ficam indisponíveis e proibida qualquer forma da sua utilização”.
A implementação do Selo Fiscal de Alta Segurança começa a ser implementada com o objetivo de um maior controlo do contrabando e contrafação de produtos, além de garantir que os impostos a que estão sujeitos bebidas alcoólicas, tabaco e bebidas açucaradas são efetivamente pagos.
Entre os objetivos está igualmente garantir a justiça tributária neste mercado específico e combater a concorrência desleal, promovendo também um ambiente de negócio saudável, transparente, regulado e fiscalizado.
Os operadores económicos poderão solicitar a aquisição dos selos através do Portal Prosefa [Programa Nacional de Selos Fiscais de Alta Segurança].
Os produtos sujeitos à tributação deste imposto são vários, entre os quais águas minerais, águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou outros edulcorantes ou aromatizadas, e outras bebidas não alcoólicas, exceto sumos (sucos) de frutas ou de produtos hortícolas, cerveja sem álcool, tabacos, cigarros, charutos, tabaco para cachimbo de água (narguilé).