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Angola: Juiz diz que Manuel Rabelais e Hilário Santos não mostraram “arrependimento”

Manuel Rabelais e Hilário Gaspar Santos foram condenados, ontem, pelo Tribunal Supremo, pelos crimes de peculato e branqueamento de capitais, um a 14 anos e seis meses e outro a 10 e seis meses.

O juiz da causa disse, durante a leitura do acórdão, que os réus não mostraram arrependimento. Já os advogados defendem que só deve mostrar arrependimento quem cometeu crime, e seus constituintes não cometeram

Eram precisamente 11 horas, quando a equipa de juízes, encabeçada por Daniel Modesto, entrou na sala de audiência do Tribunal Supremo, para ler o acórdão do Caso GRECIMA, após cinco meses de julgamento. A sala estava cheia, com familiares, amigos, jornalistas e, inclusive, equipa do corpo de bombeiro e da Polícia Nacional.

Manuel Rabelais e Hilário Santos estiveram calmos, no princípio da audiência, e minutos antes mantiveram um pequeno briefing com os seus advogados. A calmaria foi perturbada quando foram orientados a se manterem em pé, enquanto os três juízes liam o acórdão, que durou mais de uma hora.

Com 56 anos, Manuel António Rabelais, ex-director do GRECIMA (Gabinete de Revitalização e Execução da Comunicação Institucional e Marketing da Administração), foi condenado a 14 anos e seis meses de prisão, pelos crimes de peculato e branqueamento de capitais, cometidos durante a sua gestão, naquele gabinete, nos anos 2016 e 2017.

Pelos mesmos crimes, Hilário Gaspar Santos, de 44 anos, foi condenado a 10 anos e seis meses, por existir, segundo o tribunal, o mesmo grau de culpa nestes crimes, uma vez que este réu foi a pessoa que tinha como missão procurar e convencer pessoas e empresas a comprar divisas no GRECIMA. Os dois terão de pagar 250 mil Kwanzas de taxa de justiça.

A princípio, os réus vinham também acusados do crime de violação de normas de orçamento, conduta esta que foi descriminalizada, uma vez que o novo Código Penal não tem tipificado este crime.

Para o corpo de juízes, militam a favor dos réus a reposição parcial dos bens e o bom comportamento anterior, mas agravam as circunstâncias: ausência de arrependimento e a conjugação de crimes. Os réus tinham como móbil do crime levar uma vida superior a que as suas remunerações permitiam.

O funcionário público Hilário

Durante a audiência de julgamento levantou-se questões sobre o facto de Hilário Santos não ser funcionário do GRECIMA, pelo que não devia ser julgado como se fosse. Sobre este assunto, o juiz Daniel Modesto disse que sendo funcionário público, uma vez que era trabalhador da RNA, não perde esta qualidade, e por se tratar de uma circunstância relativa a ilicitude, a mesma se transmite, ao saber actuar sempre de forma concertada com Manuel Rabelais.

“Os coparticipantes, embora não detenham a qualidade de funcionários, podem colocar em crise os bens jurídicos que o tipo visa tutelar, numa busca incessante de benefícios económicos, com o prejuízo para o Estado”, esclareceu.

Os arguidos agiram livre e espontaneamente, sabendo que estavam nas vestes de funcionário público que Manuel Rabelais exercia. Ao sair da sala de audiência, já depois de ter sido lido o acórdão, Hilário Gaspar Santos apresentava os olhos avermelhados, como quem estivesse a conter as lágrimas. Conseguiu conter dentro da sala, porque estava de costas para os familiares, mas tão logo virou e deparou-se com os rostos tristes e as lágrimas dos mesmos, não teve outra saída.

Enquanto isso, Manuel Rabelais manteve a firmeza, embora os seus familiares, nomeadamente uma senhora que parece estar na casa dos 70 anos e uma jovem que parece estar na casa dos 30 anos, lacrimejavam por ele.

De câmbio em câmbio

Como consta dos autos, Rabelais abriu, entre 2016 e 2017, contas bancárias, em que é o único assinante, nos bancos BCI (onde teve maior número de operações); BPC; BAI; BIC e Banco SOL. Usando o nome do GRECIMA, solicitou a aquisição directa de divisas no BNA, tendo o banco confirmado a venda de EUR 98.141.632,39, o equivalente, na altura, em USD 109.855.154,57 e em AKZ 18.328.258.687,22.

Usando a conta do GRECIMA, os arguidos efectuaram directamente a compra de divisas e levantamentos em Bancos Comerciais, num total de 19.342.395.961,90 Kwanzas. Para além disso, o GRECIMA beneficiou de 4.528.097.821,52 Kwanzas, que beneficiou as empresas Vitalopen; Achieve; Semba Comunicação; Goldex-Prestação de Serviços Empresariais; JGK e Filhos; OakclodeInvestments; bem como para o Instituto Nacional de Segurança Social, sem terem prestado algum serviço.

Nos autos consta ainda que os arguidos transferiram valores em euro ao exterior do país, através do BCI, num total de 16.126.986,00 euros, divididos pelas empresas Monarch Internacional (2.087.730,00); Pavitra General Trading LCC (5.250.176,00); Radwan Limited (1.385.980,00); Mercantus Trading Limited (3.302.00,00); Bencclan Holding Limited (1.165.220,00); Euro News 56 Quai Ramabud (385.000,00); Madrofix Unipessoal (220.000,00); GTMB FZCO (1.611.180,00); Al Husnain (323.500,00); Zilford (271.000,00) e Jebel Dubai (116.800,00).

 

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