Os juízes do Tribunal Constitucional (TC), no exercício do mandato, serão impedidos de manter filiação e funções em partidos políticos.
A Proposta de Lei Orgânica e Funcionamento do Tribunal Constitucional, debatida esta terça-feira, na generalidade, impede igualmente os magistrados do TC de exercerem funções em associações políticas, fundações conexas e de desenvolver actividades político-partidárias.
Nos termos da proposta, é incompatível com o desempenho do cargo de juiz do Tribunal Constitucional o exercício de funções em órgãos de soberania, do poder local, bem como o exercício de qualquer outro cargo/função de natureza pública, salvo a docência ou a investigação científica.
O diploma, que ainda vai à aprovação final global, estabelece que, na condição de juiz conselheiro, o magistrado do TC não pode intervir, nessa qualidade, em processos relacionados com pessoas a que estejam ligado.
São os casos de pessoas ligadas a estes magistrados por via do casamento, da união de facto (mesmo não reconhecida), parentesco, afinidade (em linha recta) ou até ao 2,º grau da linha colateral.
Segundo o referido instrumento legal, os juízes conselheiros não poderão intervir em processos nos quais já tenham trabalhado em funções anteriores, como magistrados judiciais ou do Ministério Público.
Quando a Proposta de Lei Orgânica receber a aprovação final e for publicada em Diário da República, os juízes conselheiros estarão impedidos de trabalhar em processos nos quais já tenham intervido como advogados, testemunhas ou declarantes.
Ao intervir na sessão, o juiz jubilado Raul Araújo, membro da Comissão da Reforma da Justiça, disse que essas leis visam a preservação do prestígio do Tribunal Constitucional.
Explicou que os juízes conselheiros do TC não podem residir fora da sede do tribunal, nem ausentar-se sem prévia autorização, excepto aos sábados, domingos e feriados, ou em licença disciplinar.