Fernando Macedo diz que Lei de Proteção Civil proíbe a administração de limitar ou suspender direitos, liberdades e garantias dos cidadãos por via de uma declaração
O conhecido jurista angolano Fernando Macedo interpôs uma providência cautelar junto do Tribunal Supremo (TS) visando suspender a proibição de ajuntamentos na via pública superiores a 10 pessoas, determinada pelo decreto presidencial sobre o estado de calamidade pública em vigor desde de 8 de Janeiro.
O jurista entende que a Lei de Protecção Civil proíbe a administração de limitar ou suspender direitos, liberdades e garantias dos cidadãos por via de uma declaração de calamidade pública, pelo que a norma jurídica regulamentar decretada pelo Presidente da República é nula”.
Fernando Macedo adverte que uma recusa do seu pedido será indicativo de que “este tribunal não é sério”.
Luanda tem testemunhado várias manifestações de jovens, com muitas delas a serem duramente reprimidas pela polícia, sob o argumento do cumprimento de decretos presidenciais que impedem ajuntamento de pessoas.
Um destes ajuntamentos, a 11 de Novembro de 2020, resultou na morte do estudante universitário Inocêncio de Matos, em circunstâncias que a Polícia Nacional ainda não esclareceu, bem como a prisão de jornalistas e activistas, entretanto, soltos posteriormente.