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Angola: Jurista William Tonet acusa João Lourenço de “golpe de Estado institucional”

O jurista angolano, William Tonet, acusou neste sábado, 09 de Outubro, o Presidente da República, João Lourenço, de ter realizado um “golpe de Estado” à justiça angolana, ao anular através do Tribunal Constitucional, o XIII Congresso da UNITA que elegeu Adalberto Costa Júnior.

De acordo com William Tonet, em entrevista à Rádio Despertar, este golpe de Estado produzido pelo acórdão do Tribunal Constitucional, tem o objectivo óbvio de impedir o candidato Adalberto Costa Júnior, de concorrer contra o outro candidato João Lourenço.

O também director do jornal Folha 8, considerou que em tal acto de anulação, não há um substracto jurídico convincente que justifique a tomada desta decisão, o que configura um verdadeiro golpe de Estado à nação.

A UNITA acatou, nesta sexta-feira, 08 de Outubro, a decisão dos juízes do Tribunal Constitucional (TC) e Isaías Samakuva assumiu a liderança do partido até que seja eleito um novo presidente, em sede do 13º congresso ordinário, que será marcado ainda este mês, durante a próxima quinzena.

Enquanto não se realiza o conclave, prometeu Isaías Samakuva, o ‘Galo Negro’ “vai aproveitar a ocasião para mobilizar a cidadania e consolidar o movimento social rumo a um verdadeiro Estado de direito democrático em Angola”.

Adalberto Costa Júnior, até início desta semana presidente da UNITA, disse ainda nesta sexta-feira, em Luanda que, o partido tomou conhecimento à data de 07 de Outubro do corrente, da decisão fixada em sede do processo movido contra o Partido, configurada no acórdão N 700/2021, em cujo acto surpreendem as debilidades da técnica jurídica formal que enfermam o acórdão e que a UNITA recusa-se a aceitar que o direito seja camuflado para inviabilizar a verdade.

Na sua intervenção, durante a conferência concedida à imprensa, ACJ disse que uma das principais debilidades do acórdão em apreço, resulta no facto de não se ter dado a devida importância ao Comité Permanente.

Para ACJ, este órgão, nos termos da letra e do espírito dos Estatutos da UNITA, organiza e gere os congressos e é titular de poderes e competências inquestionáveis que cessam apenas com a tomada de posse do novo Comité Permanente da Comissão Política eleita.

“Não restam dúvidas que se trata de uma “ficção” jurídica e de um subterfúgio político, a alegação de que o Comité Permanente estava demissionário e não tinha legitimidade para prorrogar os prazos. Tal não corresponde à verdade e decorre do desconhecimento das normas internas da UNITA e da intencionalidade com que o Tribunal Constitucional tratou a matéria em causa”, considerou.

De salientar que, em causa da anulação do oitavo (VIII) Congresso, está o facto de um grupo de militantes da UNITA, ter decidido impugnar a candidatura de Adalberto Costa Júnior ao cargo de presidente do partido.

Segundo os requerentes, na altura da apresentação da candidatura, Adalberto Costa Júnior não era elegível ao cargo, porque ainda detinha a nacionalidade portuguesa, o que representa uma violação aos estatutos da UNITA.

Assim, o Tribunal Constitucional acabou por dar razão aos reclamantes, embora com alguns votos contra a anulação do congresso em causa, confirmando assim a notícia que foi divulgada na terça-feira 05 de Outubro, pela TV Zimbo, que citou uma fonte digna de crédito do Tribunal Constitucional.

 

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