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Angola: Mais uma arbitrariedade judicial contra o jornalista “Francisco Rasgado”- William Tonet

O jornalista Francisco Rasgado, 64 anos, foi preso, cerca das 14h58’, sem motivo por ordem do juiz Antônio José Santana, que assinou um mandado de detenção, por não comparência a uma sessão de julgamento, no dia 21.04, da qual não foi notificado.

Doutrinariamente, no excesso de zelo e demonstração de força poderia ser expedido um mandado de coaccao, que significa, ir com polícias até ao tribunal e depois regressar em liberdade e nunca ficar em detenção.

A Lei 25/15 de 18 de Setembro, Lei das Medidas Cautelares, nos n. 1, 2, do art. 8, diz:

  • 1. Fora do flagrante delito, a detenção só é permitida quando houver razões suficientes para crer que a pessoa a deter não se apresentaria voluntária e espontaneamente perante autoridade judiciária, no prazo que lhe fosse fixado.
  • 2. A detenção a que se refere o número anterior é efectuada mediante mandado do magistrado público na fase de instrução preparatória e pelo juiz da causa, nas restantes fases”.

Como vimos, os pressupostos do atras expostos, não se aplicam no caso de Rasgado, salvo para satisfazer a vaidade umbilical judicial de arbitrariedade.

No n. 9, quanto aos requisitos para a expedição do Mandado de Detenção este é peremptório, quanto aos requisitos.

  • 1. Os mandados de detenção são passados em triplicado e devem conter, sob pena de nulidade, o seguinte:
  • a) a identificação da pessoa a deter, com a menção do nome e, se possível, da residência e mais elementos, que possam identifica-lá e facilitar a detenção;
  • b) a identificação e a assinatura da autoridade competente;
  • c) a indicação do facto que motivou a detenção e a sua fundamentação legal.
    Como se pode verificar, não existe no Mandado de Detenção, os factos nem a fundamentação, pelo que configura uma prisão adesão, para satisfazer o ego do juiz, que não tem em conta um princípio basilar da doutrina do direito: A liberdade é a regra, a prisão a exceção”.

Infelizmente, muitos magistrados fazem da prisão a regra e da liberdade a exceção.

Com mais está prisão, depois do confisco de órgãos plurais e do encerramento de mais três plataformas televisivas, temos o caboucar da ditadura a consolidar-se.

É hora dos jornalistas se unirem denunciando esta podridão que atenta contra a liberdade de imprensa e a democracia, sob pena de, com o silêncio e omissão, sermos cúmplices dos MAUS.

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