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Angola: Ministro de Estado Adão de Almeida reafirma “separação de poderes” entre órgãos de soberania

O ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República, Adão de Almeida, reafirmou, esta sexta-feira, que o Executivo continua a defender o princípio da separação e interdependência de funções entre os poderes do Estado no país.

Adão de Almeida falava na Assembleia Nacional, na 11ª Reunião Plenária Extraordinária 4ª Sessão Legislativa da IV Legislatura que aprovou, hoje, a segunda deliberação do Projecto de Lei de Revisão Constitucional, com 149 votos a favor, cinco contra e 49 abstenções, na sequência do Acórdão do Tribunal Constitucional.

A Assembleia Nacional eliminou as normas declaradas inconstitucionais pelo Tribunal, entre as quais a referente a obrigação de remessa de relatórios, ao Presidente da República e ao Parlamento, por parte dos tribunais superiores (Supremo, Constitucional, de Contas e Supremo Militar) e do Conselho Superior da Magistratura Judicial.

Perante o Plenário da AN, o ministro de Estado exprimiu que a independência dos tribunais no país é uma realidade e o normal funcionamento das instituições constitui uma prioridade permanente.

De recordar que o Plenário do Tribunal Constitucional caucionou, a 10 do corrente mês, a revisão da Constituição, por iniciativa do Presidente da República, atraves de um Acórdão tornado público, remetido à Assembleia Nacional, em cumprimento dos procedimentos legais.

Adão de Almeida salientou que o percurso feito pelo processo de revisão constitucional revela bem o normal funcionamento das instituições angolanas e a interdependência de funções que existem, entre os poderes do Estado, sem prejuízo da separação de poderes constitucionalmente previstos.

“Este percurso é revelador que o Estado de direito em Angola é uma realidade que se consolida todos os dias, com o empenho de todos”, vincou.

Indicou que, em termos gerais, o Acórdão do Tribunal Constitucional (TC) concluiu, declarando que a Revisão Pontual da Constituição está conforme os princípios dos limites fixados nos artigos 233, 234, 235 e 236 da actual Constituição, que entrou em vigor a 5 de Fevereiro de 2010.

A conclusão do TC, adiantou, que confirma a constitucionalidade do processo de revisão constitucional, garante que as principais soluções politico-constitucionais, aprovadas pela Assembleia Nacional, possam entrar em vigor, representando “um passo em frente na consolidação do constitucionalismo angolano”.

O Tribunal Constitucional validou a Lei de Revisão Constitucional, ao considerar que a mesma “respeita os limites materiais da Constituição”.

A Assembleia Nacional aprovou, a 22 de Junho último, com uma maioria qualificada de 152 votos a favor, nenhum contra e 56 abstenções, a primeira revisão ordinária parcial da Constituição, 11 anos após a sua entrada em vigor.

Entre outras questões, a revisão esclarece as dificuldades de interpretação que havia, sobre a fiscalização do Executivo pela Assembleia Nacional, e assegura o exercício do voto aos cidadãos angolanos residentes no exterior, bem como retira da actual Constituição o princípio do gradualismo na implementação das autarquias.

Com essa revisão, “validada pelo Tribunal Constitucional, a Constituição passará a ter 249 artigos, contra os actuais 244, sendo que foram alterados 44 e incluídos sete novos”.

Ao Tribunal Constitucional compete apreciar a constitucionalidade de qualquer norma e demais actos do Estado, bem como efectuar a apreciação preventiva da constitucionalidade das leis do Parlamento, nas quais se enquadra a actual Lei de Revisão Constitucional, de iniciativa do Presidente da República.

 

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