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Angola: O Estado e as Pessoa com Deficiência (I)

 Nesta quinta-feira, 03 de Dezembro, comemora-se o Dia Internacional das Pessoas com Deficiência.

A data, promovida pela Organização das Nações Unidas (ONU), é comemorada desde 1992, para promover uma maior compreensão dos assuntos relactivos à deficiência e para mobilizar a defesa da dignidade, dos direitos e o bem estar das Pessoas com Deficiência.

Para assinalar a efeméride, com o fim de consciencializar a sociedade da “imperiosidade” da inclusão das pessoas com deficiência, vou escrever uma serie de artigos, subordinados ao tema em apreço, sendo esta a primeira parte.

Abordar este tema representa de alguma forma um desafio, tanto pela falta de interesse no assunto, como pelo facto de as Pessoas com Deficiência não terem a devida protecção dos direitos e garantias, que a Constituição da Republica de Angola consagra(artigo 83°), e/ou o descaso que assitem, até por parte de pessoas próximas.

Só a titulo de exemplo, Popus um desafio, através da minha conta do Facebook, a cinquenta amigos e amigas – como brinde a propósito do dia 03/12/2020, que poderia servir como presente natalício para todas as Pessoas com Deficiência que se revissem no mesmo – que publicassem um artigo cada sob o tema, “O dever do Estado de promover a equidade_ as pessoas com deficiência em questão”, mas até hoje, data do fim do deadline, ninguém se dignou a escrever sequer uma linha, facto demonstrativo de como é vista a problemática da situação das Pessoas com Deficiência, mesmo por intelectuais.

Na verdade, o que se observa de mais grave no nosso quotidiano, é a ineficiência do Estado, na concretização de politicas e acções capazes de garantir a nossa convivência na sociedade (inclusão), sem que para isto, tenhamos de sofrer quaisquer constrangimentos.

A realidade das Pessoas com Deficiência em Angola, se torna ainda mais deprimente quando se constata a indiferença de que são alvo na sociedade e, até mesmo, como referi acima, de pessoas próximas, o que pode configurar uma situação de vulnerabilidade.

A vulnerabilidade não se confunde com pertencer a uma “minoria”, uma vez que, as “minorias” têm muito a ver com aspectos étnicos, linguísticos, religiosos, etc., ao contrário da vulnerabilidade, que está relacionada às características especiais, que as pessoas apresentam em resultado da idade, do gênero, da orientação sexual, deficiência física ou mental, entre outras.

O fato de apresentarmos características físicas, neurológicas, mentais ou intelectuais diferentes das demais, não devia ser motivo de exclusão, sobretudo nos dias de hoje, quando a tutela do direito à diferença vem ganhando espaço na sistematização jurídica moderna, justamente por proporcionar o exercício da democracia. Continua…

ado.ramos7@gmail.com

 Adão Ramos, activista pela Inclusão das Pessoas com Deficiência 

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