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Angola: “O voto dos angolanos na diáspora” – Ismael Mateus

Nós, angolanos, independentemente dos locais onde residamos, desenvolvemos o péssimo hábito de não discutir os assuntos na altura certa e, muitas vezes, de não o fazer com a profundidade necessária. O debate sobre o voto dos angolanos na diáspora começou tarde e, em vez de ideias e estratégias pensando o país como um todo, a discutir tachos e tácticas políticas.
Na verdade, o que é essencial, o voto dos angolanos, está (esteve sempre) assegurado desde que foi apresentada a proposta de revisão da CRA. Logo, a suposta divergência quanto a isso não existe e, que nos lembremos, publicamente não houve uma voz que se opusesse a esse voto dos angolanos no exterior nas próximas eleições de 2022. A questão agora é se deve ou não haver um círculo eleitoral da diáspora e se isso corresponderia a 3 ou 5 deputados. Trata-se de uma discussão pobre em termos de argumentos. Decisões tão estruturantes não se tomam porque sim ou não, tal como ninguém cria um círculo eleitoral apenas porque Cabo Verde e Moçambique o fizeram. Temos um conjunto de outros países que não o fizeram.
 
Também é mais ou menos claro que no período partidário que se vive, a discussão sobre o círculo eleitoral da diáspora sim ou não vem criar uma certa névoa sobre o mérito ao proponente da revisão, que finalmente devolve o ansiado direito ao voto.
 
Infelizmente nessa discussão sobre tácticas e tachos faltam ideias sobre a criação do círculo eleitoral no âmbito da actual Constituição da República ou de uma reforma eleitoral a ser feita. No nosso sistema eleitoral a distribuição dos mandatos pelas candidaturas é feita em função do número de votos obtidos por cada uma; Isso quer dizer que todos os partidos concorrentes teriam de ter a mesma oportunidade para fazer campanha eleitoral e disputar os votos do eleitorado. Isso também quer dizer que os candidatos teriam sempre de fazer parte de listas plurinominais partidárias dos partidos concorrentes. Por outro lado, a criação de um círculo eleitoral não pode ter elementos discricionários específicos: Se para o Namibe é necessário um X número de votos para eleger um deputado, na RDC ou em Portugal não pode ser diferente.
 
Em nosso entender nada disso pode ser alcançado em tão pouco tempo, o que leva a que se estabeleçam dois tempos de actuação: um primeiro, imediato e efectivo que é garantir o voto dos angolanos na diáspora já em 2022 e o outro é iniciar-se um amplo debate nacional sobre a reforma do sistema eleitoral, o que implicaria um repensar de todo o sistema, incluindo o círculo da diáspora.
 
Actualmente o nosso sistema eleitoral abrange um total de 220 deputados, sendo 130 eleitos pelos círculo nacional e 90 pelo círculo provincial. Desde as negociações da actual CRA, somos defensores da transformação do círculo provincial em listas uninominais. Ou seja, para a eleição dos 5 deputados de cada província, os candidatos deveriam apresentar-se em listas individuais, apoiadas ou não por partidos políticos. Essa é uma perspectiva mais coerente com a filosofia estabelecida ao ser criado dois círculos diferentes.
 
O círculo provincial deve emanar de uma representação directa da província, uma personalização do mandato nas pessoas escolhidas pelos representados e, como consequência, uma responsabilização dos eleitos perante os seus eleitores.É ai que esses deputados, que sendo também deputados da Nação, têm o dever particular de atender as expectativas especificas dos seus eleitores. Têm uma legitimidade especifica, não sendo isso maior nem menor que a dos deputados do círculo nacional.
 
Numa reforma desta natureza faria sentido criar um círculo eleitoral da diáspora, seguindo as mesmas regras dos círculo provincial de listas plurinominais, exactamente com os mesmos fundamentos em termos de responsabilização, personalização e representação directa. Os que recebam mais votos mais conquistam os mandatos. O numero de deputados teria de mudar, mantendo-se o círculo nacional com 130 deputados escolhidos em listas pluripartidárias e os restantes 93 ou 95 deputados eleitos em listas uninominais.
 
Naturalmente uma reforma desta monta não é compatível com a pressão de pré-campanha nem com a evidente preocupação “tachista” que vem da diáspora. Caberia à sociedade voltar a organizar-se para iniciar já agora a negociação com os principais partidos políticos do país a necessidade de uma reforma que conduza às listas uninominais nos círculos provincial e da diáspora.
 
A discussão sobre a criação de círculos uninominais não pode deixar de incluir a questão do financiamento eleitoral dos candidatos. Por um lado. é fundamental que as candidaturas partidárias (que se beneficiam de contribuições publicas) não tenham à partida uma vantagem sobre os seus concorrentes, mas por outro, os candidatos não partidários também não podem estar á mercê dos grupos de interesse que dominam as pequenas localidades. Há que impor regras e condições de transparência para o financiamento, mas também na fixação de valores para o financiamento das campanhas eleitorais.
 
Também deve incluir uma clarificação sobre a filiação partidária e domicílio eleitoral. Nos círculos uninominais os candidatos não deveriam ter a obrigação de filiação partidária e qualquer cidadão teria a possibilidade de vir a ser deputado. Para concorrer, teria de possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição provincial ou da diáspora pelo prazo de pelo menos cinco anos.
 
Finalmente, o debate deveria incluir também uma reflexão sobre a reeleição de deputados de listas uninominais. Dois mandatos seguidos ou quatro intermitentes seriam os suficientes para evitar casos de compadrio e acomodação.
 
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