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Angola: “Os desafios que o presidente da república coloca ao presidente do MPLA” – Mihaela Webba

O objectivo do veto do Presidente da República à lei eleitoral aprovada apenas pelo MPLA, inclui, segundo a Nota de Imprensa da sua Casa Civil, “reforçar, nalguns domínios, os instrumentos que garantam uma maior igualdade entre os concorrentes, sã concorrência, lisura e verdade eleitoral, no quadro da permanente concretização do Estado democrático de direito”.

O Presidente da República deve ter identificado e transmitido ao Presidente do MPLA quais são, na lei, os “instrumentos” que garantem «uma maior igualdade entre os concorrentes, sã concorrência, lisura e verdade eleitoral». Deve ter referido também em que domínios tais instrumentos devem ser «reforçados», e como. Se não o disse especificamente, fê-lo doutrinalmente: «no quadro da permanente concretização do Estado democrático de direito».

Porém, acredito que as motivações para a utilização dos termos «igualdade» e «sã concorrência» em vésperas de uma digressão do PR aos Estados Unidos, parecem ser mais externas, de natureza formalística, do que internas, de natureza corretiva, ou substantiva. E porquê? Porque em relação às eleições de 2017, os Estados Unidos manifestaram por escrito a sua preocupação pela ausência de um tratamento “igual” da imprensa para com os concorrentes.

Recomendaram mesmo que «as preocupações levantadas por alguns partidos de oposição e grupos da sociedade civil sobre o acesso desigual aos meios de comunicação social devem ser abordadas antes das próximas eleições». Daí, a utilização, pela Casa Civil, do PR, dos termos «igualdade», «lisura», «transparência» e «sã concorrência», em vésperas de uma viagem do Chefe de Estado aos Estados Unidos. Daí o «apelo» do PR ao «diálogo» entre os veículos promotores da «desigualdade» de tratamento (TPA e Zimbo) e a eterna vítima do tratamento sistematicamente desigual, a UNITA.

Este diálogo, para ser produtivo, deve ser abrangente, estruturado, e não circunscrito, casuístico ou circunstancial.

Em Junho último, a UNITA propôs no Parlamento a consagração desse diálogo por via legislativa, introduzindo o Projeto de lei do exercício do Direito de Oposição, que está consagrado no artigo 17.º n.º 4 da CRA e abarca, no caso, quatro outros direitos fundamentais, que concretizam a igualdade de tratamento entre os concorrentes numa democracia, a saber: (1) o direito de resposta e de réplica política às declarações do Executivo, consagrado no artigo 45.º n.º 2 da CRA; (2) o direito de antena; (3) o direito à informação sobre assuntos importantes da vida nacional; e (4) o direito à consulta prévia.

OS DESAFIOS… (II)

O MPLA rejeitou a discussão da lei. De facto, o Estado de direito democrático considera a oposição uma força democrática eleita e atuante, com igual legitimidade que o Governo, que tem espaços próprios de intervenção para ser ouvida pelos cidadãos da mesma forma e com a mesma frequência com que se ouve o Governo. Para compensar o tempo de antena que o «critério editorial» da Televisão pública concede ao Partido no poder, a lei prevê, que os partidos políticos representados na Assembleia Nacional e que não façam parte do Executivo tenham direito, gratuita e mensalmente, a dez minutos de tempo de antena nas emissoras de rádio públicas e a dez minutos de tempo de antena na televisão públicas, acrescidos, em cada caso, de trinta segundos por cada deputado eleito.

O MPLA rejeitou esta lei, porque não quer que a comunicação social trate de modo igual os concorrentes. Não quer a sã concorrência.

Agora que o senhor Presidente da República instou o Presidente do MPLA a garantir a igualdade e a sã concorrência, no quadro da permanente concretização do Estado democrático de direito, vamos apresentar a lei novamente, a seu tempo, para ver se o MPLA aceita mesmo o desafio que lhe foi imposto pelo PR.

No que toca à lei eleitoral, o desafio não é menor. Para que haja sã concorrência e igualdade entre os “concorrentes”, não pode haver um concorrente cujos símbolos se confundem com os do Estado. Não pode haver um concorrente que utiliza os recursos do Estado a seu bel prazer para executar em seu benefício actos de campanha eleitoral, aberta ou velada, à margem da lei.

Não pode haver um concorrente que controla a equipa de arbitragem do jogo democrático. Não pode haver um concorrente que se sente no direito de negar a outros concorrentes o acesso igual à Rádio e televisão públicas.

Não pode haver um Partido político que utiliza as instituições do Estado e a lei para impedir a concretização do Estado democrático de direito, ou seja, para impedir que, por via de ciclos eleitorais democráticos e transparentes, as minorias se tornem maiorias, e as maiorias se tornem minorias.

Os instrumentos que garantem a lisura e a verdade eleitoral incluem certamente a utilização dos dados biométricos do eleitor e a baixa automática desses nos cadernos eleitorais digitais, em tempo real. São os meios mais eficazes e seguros para impedir o voto múltiplo e garantir a lisura e a verdade eleitoral, nas condições concretas de Angola, especialmente quando se altera a lei para permitir que centenas de milhares de pessoas votem antes do dia da eleição, como propõe o MPLA.

A unicidade do voto e a verdade eleitoral nesta votação antecipada têm de ser garantidas, controladas e fiscalizadas de modo igual, pelas candidaturas, através de seus delegados de lista.

OS DESAFIOS… (III)

Outro instrumento de controlo da transparência, da lisura e da verdade eleitoral é o apuramento parcelar agregado da vontade dos eleitores, expressa nas urnas, nas mesas de voto. Este controlo à jusante é particularmente importante para Angola, país onde quem controla o transporte, o armazenamento e a custódia das cédulas dos votos importados é a Casa de Segurança do Presidente da República, concorrente à eleição.

Ora, é facto público e notório que esta entidade não tem sido leal. Tem um historial comprovado de desvios e fraude pública, que mina a fé pública na sua idoneidade. Por esta razão, é imperativo que se faça a vários níveis do território, em sede do apuramento, a devida reconciliação entre os boletins de voto encomendados, os boletins recebidos, os boletins distribuídos, os boletins utilizados e os boletins não utilizados, município por município, província por província.

É imperativo que se revejam as actas elaboradas pelas mesas de voto, que confirme a correcção e a integridade das actas, que se resolvam as reclamações feitas nas mesas pelos delegados de lista, que se corrijam eventuais erros e omissões. Com transparência e lisura. E que tudo isso seja também registado em acta, assinada por todos os intervenientes. É nisso que consiste o apuramento municipal, ou provincial, enquanto instrumento de garantia da lisura, da transparência e da verdade eleitoral, num país politicamente atípico, como Angola, onde um Partido estado pretende concorrer em «sã concorrência».

Por outro lado, reduzir de 30 para 20 dias o prazo para credenciar mais de 400.000 delegados de lista, que a CNE nunca conseguiu credenciar com eficiência e eficácia, não contribui para garantir a transparência e a lisura do processo. Reservar apenas 5 dias para a CNE remeter mais de 400.000 cartões de identificação, em todo o país, sem erros, não é avisado. Se os 10 dias actuais não têm sido suficientes, porquê reduzir, quando o bom senso recomenda aumentar o prazo? Queremos mesmo transparência e lisura eleitoral? Este é mais um desafio que o Presidente da República lança ao Presidente do MPLA.

Por fim, temos de recordar, a igualdade e a sã concorrência exigem que nenhum concorrente controle a CNE. Ela tem de se manter isenta e imparcial. E os eleitores têm de confiar nela. Para tal, a sua composição não pode basear-se nos resultados eleitorais.

A CNE não é um órgão de soberania eleito pelo povo para legislar, governar ou para fiscalizar a governação. Ela serve o soberano fora do quadro «governo/oposição», criado por cada eleição. Ela apura a vontade do soberano no exercício do poder político, ou seja, na escolha dos seus representantes para a formação do quadro «governo/ oposição». Ela administra o processo de concretização da alternância política entre governo e oposição. Não pode ser dominada ou controlada nem pelo Governo nem pela oposição, sob pena de o governo nunca deixar de ser governo e a oposição nunca deixar de ser oposição.

Se os concorrentes integrarem a CNE, devem lá estar em plena igualdade. Só em igualdade e tratados como iguais, poderão garantir a sã concorrência, a lisura e a verdade eleitoral.

Estes são os desafios que, no plano doutrinário e «no quadro da permanente concretização do Estado democrático de direito», o veto do Presidente da República coloca ao Presidente do MPLA. Utilizar este quadro apenas para fazer «marketing político-institucional» não pega, porque a prática é o critério da verdade!

Mihaela Webba

 

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