A Associação Justiça, Paz e Democracia (AJPD) considera que o Presidente angolano deveria ter auscultado pessoas singulares e coletivas com opinião diferente do seu partido antes de apresentar a proposta de revisão pontual da Constituição
Numa tomada de posição sobre o processo de revisão constitucional, a AJPD considera que os processos de concretização de uma nova Constituição ou de revisão constitucional devem passar no exame de duas regras: a “bondade de procedimento” e a “bondade material”, do conteúdo que se quer aprovado.
“A bondade de procedimento tem de passar necessariamente pela criação de facto de espaços de participação para os representados se fazerem ouvir e pela concessão de tempo suficiente para o efeito, numa discussão pública que produza consensos”, referem na tomada de posição.
Relativamente à bondade material do conteúdo, a AJPD defende que obriga a que as alterações a aprovar não aniquilem a identidade do Estado democrático e de direito, considerando que “o que foi proposto em relação ao poder judicial atenta contra a identidade”.
Para a organização, à luz da Constituição, a proposta de revisão constitucional do chefe de Estado angolano “não pode de maneira alguma suspender ou limitar o poder legislativo no que diz respeito à sua competência de introduzir novas matérias para a revisão, no quadro da proposta do Presidente da República”.
“O poder constituinte de revisão constitucional está atribuído aos deputados e às deputadas da Assembleia Nacional”, sublinha o documento.
Nesse sentido, a AJPD insta o Presidente da República, igualmente líder do partido com maioria parlamentar “a corrigir o défice de representação e democrático de que já padece o processo de revisão constitucional de sua iniciativa”.
A Assembleia Nacional aprovou, quinta-feira, por maioria qualificada de mais de dois terços, a proposta de revisão pontual da Constituição da República, solicitada no início deste mês ao parlamento pelo Presidente angolano.
O documento foi aprovado com 157 votos a favor do grupo parlamentar maioritário, Movimento Popular de Libertação de Angola (MPLA), da Convergência Ampla de Salvação de Angola – Coligação Eleitoral (CASA-CE), do Partido de Renovação Social (PRS) e da Frente Nacional de Libertação de Angola (FNLA), nenhum voto contra e 48 abstenções da União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA) e deputados independentes.
Depois da aprovação em plenária, o documento é agora submetido à Comissão de Assuntos Constitucionais e Jurídicos da Assembleia Nacional, para a elaboração do Projeto de Lei de Revisão Constitucional, que vai à discussão na especialidade, para aprovação em plenária.
O Presidente angolano propõe revisões relativamente a uma clarificação dos mecanismos constitucionais de fiscalização política do parlamento sobre o poder executivo, de modo a melhorar o posicionamento e a relação institucional entre os dois órgãos de soberania, assegurar o direito de voto aos cidadãos angolanos no exterior do país, consagrar constitucionalmente o Banco Nacional de Angola uma entidade administrativa independente do poder executivo, a desconstitucionalização do princípio do gradualismo na institucionalização efetiva das autarquias locais, para permitir que o parlamento discuta livremente, entre outras.