O Executivo entregou nesta terça-feira, à Assembleia Nacional, a proposta de Lei de alteração à Constituição da República de Angola em vigor desde 5 de Fevereiro de 2010.
O diploma foi entregue pelo ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República, Adão de Almeida, ao presidente da Assembleia Nacional, Fernado da Piedade Dias dos Santos.
Em declarações à imprensa, clarificou que o Chefe de Estado, nos termos do artigo 233º da Constituição, tomou a iniciativa de revisão da lei magna.
Adão de Almeida salientou tratar-se de um conjunto de propostas de revisão da constituição que visam melhorar o texto, corrigindo aspectos na perspectiva de se ter uma lei capaz de rever a vida nacional.
Disse contar com a contribuição dos partidos políticos e membros da sociedade civil, visando uma lei magna que responda aos anseios da população.
Ao intervir na abertura da 2ª reunião ordinária do Conselho de Ministros, o Chefe de Estado avançou que pretende clarificar a questão da fiscalização do Parlamento dos actos do Presidente da República, entre outras matérias.
João Lourenço indicou que a revisão pontual abrangerá a questão do processo de votação dos angolanos residentes no estrangeiro, bem como a questão do gradualismo das eleições autárquicas em Angola.
Esta será a primeira revisão à Constituição da República, aprovada em 2010, pela Assembleia Nacional, com 186 votos a favor, duas abstenções e nenhum voto contra.
Na ocasião, a votação não contou com a presença dos deputados da UNITA, que justificaram a sua ausência como um protesto.
Segundo a lei magna vigente, é eleito Presidente da República o cabeça de lista de um partido ou coligação de partidos políticos.
Estabelece que a revisão parcial ou total deste instrumento jurídico pode ser feita mediante proposta do Presidente da República ou por dois terços (2/3) dos deputados da Assembleia Nacional.