A proposta de revisão da Constituição angolana prevê a constitucionalização das funções do Banco Nacional de Angola (BNA) e a intervenção da Assembleia Nacional na nomeação do presidente do regulador, até agora dependente apenas do chefe de Estado.
As propostas de revisão da Constituição que Angola se prepara para debater foram hoje reveladas, em Luanda, pelo ministro de Estado e chefe da Casa Civil do Presidente da República, Adão de Almeida, numa apresentação partilhada com os ministros da Administração do Território, Marcy Lopes, e da Justiça e Direitos Humanos, Francisco Queirós.
O Presidente angolano, João Lourenço, propôs uma revisão pontual nos termos do artigo 233 da Constituição de Angola cujo projeto foi hoje apreciado no Conselho de Ministros e deu entrada na Assembleia Nacional.
A Constituição da República de Angola (CRA) completou 11 anos desde que entrou em vigor, um tempo considerado suficiente para aplicar e perceber a Constituição e fazer um balanço da sua vigência e dos seus méritos, assinalou Adão de Almeida.
O diagnóstico mostrou que a CRA tem “um potencial de longevidade considerável”, e é potencialmente adaptável ao contexto angolano, bem como de conferir estabilidade à ação governativa, acrescentou.
O documento apresenta, no entanto, domínios com “zonas pouco claras, algo ambíguas, propiciando espaços de interpretação diferentes”, o que sugere, segundo Adão de Almeida “exercícios de adaptação”, bem como domínios onde o tratamento técnico-conceptual não terá sido o mais rigoroso e também alguns domínios, no que diz respeito aos direitos políticos que “carece de algum reforço”.
A proposta de revisão entre alterações de texto, revogação de artigos e aditamentos terá uma incidência de aproximadamente 40 artigos, estimou.
Um dos principais pontos tem a ver com a posição constitucional do BNA enquanto banco central, já que a proposta “eleva ao nível da Constituição” as principais funções do banco enquanto garante da estabilidade de preços do sistema financeiro e estabilização da moeda.
Reconhece também o BNA como uma entidade administrativa independente, mais descolada do poder executivo, em resultado da redução da intervenção do Presidente da República.
Neste sentido, propõe-se que a nomeação do presidente do BNA até agora feita pelo Presidente da República passe a ter também intervenção do parlamento.
O modelo proposto é que seja apresentado o candidato escolhido ao parlamento, que será ouvido numa comissão especializada, só podendo ser nomeado depois disso, o que segundo Adão de Almeida se traduz também “no reforço da legitimidade”.
A proposta clarifica também aspetos relativos aos mecanismos de prestação de contas do BNA que deve enviar relatórios periódicos ao Presidente e à Assembleia Nacional e introduz novidades no que respeita ao orçamento das autarquias locais.
A atual Constituição sugere que as despesas e receitas façam parte do Orçamento Geral do Estado (OGE), uma redação que, segundo Adão de Almeida, “não é rigorosa e não está de acordo com a autonomia das autarquias locais”, já que o OGE deve apenas conter os recurso que vão ser transferidos, e não a totalidade das receitas e despesas.