O Tribunal Constitucional (TC) confirmou, esta quarta-feira, que o próximo Congresso da UNITA deve observar os princípios estatutários e a existência de orçamento para cobrir as despesas nunca inferior ao valor gasto no conclave anterior.
A observação vem expressa na Aclaração do Acórdão 700/2021, solicitada pelo presidente da UNITA, Isaías Samakuva.
Sobre os efeitos da nulidade, esclarece que os contratos, acordos e outros actos administrativos de gestão corrente foram também afectados.
De acordo com o TC, “o mandato da actual direcção tem a natureza jurídica de um direito estatutário efectivo que emana da eleição dos seus órgãos no Congresso de 2015”.
Refere que o actual mandato cessa apenas com a eleição e tomada de posse do novo presidente e dos demais órgãos de direcção.
Adianta que ficam igualmente sem efeitos os actos e deliberações de carácter político, bem como a validade dos cargos de vice-presidente, secretário-geral, secretário-geral adjunto, secretários provinciais, entre outros.
O presidente da UNITA apresentou, recentemente, ao TC um pedido de aclaração do acórdão 700/2021 que anulou o XIII Congresso por violação de várias normas legais.