O director do Gabinete dos Partidos Políticos do Tribunal Constitucional, Mauro Alexandre, afirmou, ontem, em Luanda, que não existe qualquer dificuldade da parte daquele órgão jurisdicional na tramitação destes processos, sendo a sua celeridade dependente das comissões instaladoras e do cumprimento das disposições previstas na lei.
O director do Gabinete dos Partidos Políticos do Tribunal Constitucional, Mauro Alexandre, afirmou ontem, em Luanda, que não existe qualquer dificuldade da parte daquele órgão jurisdicional na tramitação destes processos, sendo a sua celeridade dependente das comissões instaladoras e do cumprimento das disposições previstas na lei
Quando faltam sensivelmente quatro meses para as eleições gerais, um total de 10 projectos políticos têm os dossiers emperrados no Tribunal Constitucional, aguardando a sua legalização. Segundo Mauro Alexandre, que falava em entrevista à Rádio Nacional, do ponto de vista da Lei dos Partidos Políticos, o Tribunal Constitucional tem um prazo, que vai de 30 dias a um ano, dependendo do caso, para decidir sobre os pedidos de credenciamento apresentados pelas comissões instaladoras dos projectos políticos.
Feito o credenciamento, afirmou, as comissões instaladoras têm um prazo de seis meses para organizar todo o processo conducente à sua inscrição, registo e legalização.
“Caso não consigam o fazer nestes prazos, manda a lei que lhes seja conferido mais três meses”, esclareceu o director do Gabinete dos Partidos Políticos do TC.
Para solicitar a inscrição, acrescentou, as comissões instaladoras têm a obrigação legal de apresentar um mínimo de 7 mil e 500 assinaturas de cidadãos que subscrevam o seu apoio político-social a essa organização. O que ocorre, esclareceu Mauro Alexandre, é que muitos dos pedidos que chegam ao Constitucional não cumprem com o número mínimo de assinaturas exigidas.
“Ainda assim, o Tribunal difere um prazo suplementar para o efeito. No entanto, tudo depende do impulso que eles têm que dar aos seus processos. Não é um processo que depende do Tribunal Constitucional”, asseverou.
Todavia, sublinhou que aquelas que até à altura da convocação das eleições preencherem todos os requisitos exigidos por lei, o TC as reconhecerá como partido político.
11 Concorrentes habilitados ao pleito
O responsável referiu ainda que, até ao momento, estão habilitados a concorrer às eleições de Agosto 11 partidos, sendo estes o MPLA, a UNITA, FNLA, o Bloco Democrático (BD), o Partido de Renovação Social (PRS), o Partido Democrático para o Progresso de Aliança – Nacional Angolana (PDP-ANA), o Partido de Apoio para a Democracia e Desenvolvimento de Angola – Aliança Patriótica (PADDAAP), o Partido de Aliança Livre de Maioria Angolana (PALMA), o Partido Pacífico Angolano (PPA), o Partido Nacional de Salvação de Angola (PNSA) e o Partido Democrático do Atlântico (PDA).
Anotação dos congressos
Por outro lado, Mauro Alexandre explicou que a anotação dos congressos é um procedimento administrativo que deriva da verificação do cumprimento dos pressupostos legais e estatutários dos partidos políticos a fim de aferir se estes estão devidamente preenchidos. Em caso de cumprimento, sublinhou, o tribunal anota para dar eficácia externa aos actos praticados em sede do congresso. Acrescentou que estes actos, em princípio, têm a presunção de legalidade, pelo que só depois da verificação deste pressuposto é que o Tribunal decide pela anotação do congresso.
Impugnação é possível
Segundo ainda Mauro Alexandre, apesar da anotação, recentemente, de seis congressos, com destaque para os conclaves da UNITA, do MPLA e FNLA, realizados em finais do ano passado, é, sim, possível que o Tribunal avance com o processo de impugnação, caso sejam verificadas e provadas irregularidades na convocação dos mesmos.
O responsável frisou ainda que um dos elementos que a Lei dos Partidos Políticos estabelece para anotação dos congressos é a regularidade da convocatória, que tem de ser previamente deliberada pelo presidente do partido.
“Uma coisa não invalida a outra”, disse, acrescentando que não há nenhuma obrigação legal em fazer depender as anotações a eventuais processos jurisdicionais de congressos que estejam em curso.