O Tribunal Supremo (TS), negou o pedido de liberdade condicional, do arguido Augusto da Silvia Tomás, por ter atingido metade da pena única de 7 anos e mês de prisão que lhe foi imposta em 2019, soube a FMFWorld.Org esta quarta-feira, 5 de outubro.
O antigo ministro dos transportes, foi condenado pela prática dos crimes de peculato, violação às normas de execução do plano e orçamento de forma continuada, abuso de poder e participação económica.
De acordo com uma sentença da primeira secção da Câmara Criminal do Tribunal Supremo, datada de 27 de setembro de 2022, assinada pelo juiz de direito, Daniel Modesto Geraldo, segundo a RNA, decidiu-se negar a liberdade condicional porque a pena é branda para a conduta tão grave como assumida pelo antigo ministro dos transportes.
“Porque creditamos que estas têm impossibilitado Angola e muitos outros países a nível mundial de terem um crescimento económico que viabilize os executivos de criarem melhores condições de vida para os seus povos”, conforme as declarações.
Segundo ainda o tribunal, a liberdade deste tipo de criminosos, ao meio da pena não se mostra de todo compatível com a paz social e a tranquilamente púbica que se exige para conceção da liberdade condicional.
Apesar desta decisão do Tribunal Supremo, a direcção geral dos serviços prisionais afirma que Augusto Tomás teve nesses três anos e seis meses um comportamento positivo.
Por sua vez, o Magistrado do Ministério Público (MP) emitiu um parecer desfavorável, por entender que o arguido não revelou arrependimento e, por conseguinte a liberdade, no caso, não se revela compatível com a defesa da ordem jurídica e da paz social.
De acordo com o relatório desta sentença, no âmbito do processo 02/19, Augusto Tomás é o principal arguido no caso do Conselho Nacional dos Carregadores, vulgo “Caso CNC”, condenado na pena de 7 anos e um mês, após a reformulação do cúmulo jurídico face à entrada em vigor do novo código que disciminalizou uma das condutas.
Salientar que, Augusto da Silvia Tomás está detido desde o dia 21 de setembro de 2018 e foi condenado no dia 16 de agosto de 2019, tendo atingido o meio da pena de prisão no dia 06 em abril deste ano.