A Assembleia Nacional de Angola (ANA) vota, esta terça-feira (6), a proposta de lei que altera a Lei do Passaporte Angolano e o Regime de Saída e Entrada dos Cidadãos Nacionais.
Segundo uma nota de imprensa da Assembleia Nacional, distribuída esta segunda-feira à ANGOP, a apreciação da iniciativa legislativa estará a cargo das comissões de trabalho especializadas competentes em razão da matéria, designadamente, a 1.ª, 2.ª e 10.ª comissões parlamentares.
O diploma, aprovado na generalidade pelos deputados em 2025, propõe a inclusão, entre as entidades beneficiárias do passaporte diplomático, dos procuradores-gerais jubilados, dos juízes conselheiros dos tribunais superiores jubilados e dos procuradores-gerais adjuntos jubilados.
A proposta fundamenta-se no facto de essas entidades deverem igualmente gozar do estatuto diplomático, apesar de já não se encontrarem em exercício de funções.
O Executivo, enquanto proponente da iniciativa legislativa, sugere a alteração do n.º 1 do artigo 22.º da Lei do Passaporte Angolano, para conferir, de forma expressa, o direito ao passaporte diplomático às entidades com mérito para estarem investidas desse estatuto.
Durante a discussão na generalidade, em 2025, o secretário de Estado para o Asseguramento Técnico do Ministério do Interior, Carlos Albino, explicou que a lei actual define e delimita as entidades com direito ao passaporte diplomático.
Além de diversas entidades em exercício de funções, o diploma prevê igualmente esse direito para os antigos Presidentes da República, deputados à Assembleia Nacional e juízes presidentes dos tribunais.
O direito estende-se ainda aos antigos Vice-Presidentes da República e primeiros-ministros, enquanto antigos auxiliares do Presidente da República, na qualidade de Titulares do Poder Executivo.
Trata-se de um instrumento normativo que regula o processo de emissão e utilização do passaporte dos cidadãos angolanos, bem como as suas características, categorias e condições de segurança.


