O Banco Nacional de Angola (BNA) aplicou 35 processos sancionatórios à instituições financeiras bancárias e não bancárias(IFB’s/IFNB’s), no primeiro trimestre, que resultou em multas no valor global de 215, 9 milhões de kwanzas.
De acordo com a publicação do Departamento de Regulação e Organização do Sistema Financeiro do Banco Nacional de Angola (BNA), as infracções foram detectadas no período de 01 de Janeiro a 31 de Março deste ano.
Do total dos processos sancionatórios, 22 foram registados em instituições financeiras bancárias (IFB’s) e 13 em instituições financeiras não bancárias (IFNB’s), de acordo com o documento a que a FMFWorld.Org teve acesso.
No caso dos 13 processos aplicados à IFNB’s, dois culminaram com a revogação de licenças para o exercício de actividade financeira e outro incideu sobre um gestor com funções relevantes.
Entre as infracções detectadas nas instituições financeiras bancárias consta incumprimentos das normas e procedimentos para realização de operações cambiais, de normas de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo.
“Aos bancos comerciais pesa ainda infracções como incumprimentos das normas relativas à protecção dos consumidores de produtos e serviços financeiros, de concessão de crédito ao sector real da economia, das normas sobre registo especial no Organismo de supervisão, assim como de dever de reporte de informação contabilística e financeira”.
Já nas instituições financeiras não bancárias, “o Banco Central detectou infracções como incumprimento de dever de reporte dos balancetes trimestrais, do prazo regulamentar de reporte do relatório e contas e, de igual modo”, de normas de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo.
Foi a 13 de Abril deste ano, que “o Banco Nacional de Angola (BNA) tornou público a instauração de processos sancionatórios aos bancos Millennium Atlântico (BMA), Sol e ao Comércio e Indústria (BCI)”.
Nestes bancos, o Banco Nacional de Angola (BNA) constatou violação das normas de protecção dos consumidores de produtos e serviços financeiros, controlo interno e de prevenção e combate ao branqueamento de capitais.