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BES Angola: Ministério Público (MP) pede que Ricardo Salgado e Álvaro Sobrinho sejam “julgados” por burla

O Ministério Público (MP) entende que “existem fortes indícios da prática dos crimes” e um “volumoso acervo de meios de prova” que o levam a pedir que Ricardo Salgado, ex-presidente do BES e Álvaro Sobrinho, ex-presidente do BES Angola, sejam julgados por burla. Caberá à juíza responsável pelo processo, Gabriela Assunção, decidir se existem indícios suficientes para que os arguidos sejam julgados.

O Tribunal Central de Instrução Criminal marcou a leitura da decisão instrutória para o próximo dia 15 de julho.

Segundo a SIC, que cita a procuradora do MP no debate instrutório desta segunda-feira, foi considerado que há mais probabilidades de os arguidos virem a ser condenados do que absolvidos, em caso de julgamento. Em causa está o alegado desvio de dinheiro do banco angolano para fins pessoais, com prejuízo para o BES em Portugal. O banco português terá sido prejudicado em cerca de 4,7 mil milhões de euros, através da concessão irregular de crédito que desequilibrou as contas do BESA.

Álvaro Sobrinho está acusado de 33 crimes de burla, abuso de confiança e branqueamento de capitais. Já Salgado responde por dois crimes de abuso de confiança e burla, porque terá tido conhecimento da alegada gestão danosa no BESA.

O antigo administrador do Banco Espírito Santo Angola (BESA) devia ter sido ouvido pelas 10 da manhã desta segunda-feira, contudo não compareceu no tribunal.

Defesas defendem que arguidos do processo BESA não devem ir a julgamento

As defesas dos arguidos do processo BESA contestaram esta segunda-feira a tese do Ministério Público (MP) e consideraram que o tribunal não deve levá-los a julgamento num caso que envolve os crimes de abuso de confiança, branqueamento e burla.

Após o MP defender durante a manhã que o ex-presidente do Banco Espírito Santo Angola (BESA) Álvaro Sobrinho, o antigo presidente do BES Ricardo Salgado e os ex-administradores Morais Pires, Rui Silveira e Helder Bataglia devem ser julgados “nos exatos termos da acusação”, coube à defesa do ex-banqueiro angolano abrir as alegações, refutando em pouco mais de cinco minutos a competência dos tribunais portugueses para julgar o seu cliente.

“Qualquer atuação alegadamente ruinosa que tenha ocorrido, ocorreu em Angola. Álvaro Sobrinho esteve sempre em Angola. Já foi confrontado com os factos em Angola e na Suíça e os mesmos foram arquivados”, invocou o advogado Miguel Esperança Martins.

O mandatário do ex-presidente do BESA, acusado de 18 crimes de abuso de confiança agravado (cinco dos quais em coautoria) e cinco de branqueamento, acrescentou ainda que “Álvaro Sobrinho entende que a lei portuguesa não se aplica e que não são os tribunais portugueses competentes”.

Já a defesa de Ricardo Salgado lembrou o processo BES/GES, o principal caso do colapso do Grupo Espírito Santo, para invocar o princípio legal de que um arguido não pode ser julgado duas vezes pelo mesmo crime.

Defendeu que o tribunal deve reconhecer que o objeto do processo já foi analisado e apontou uma violação do princípio de especialidade pelo uso de prova remetida pelas autoridades suíças para o caso BES/GES sem autorização no processo BESA.

O advogado Adriano Squilacce reiterou também a necessidade de uma perícia neurológica ao seu cliente, a quem foram imputados cinco crimes de abuso de confiança agravado e um de burla qualificada (todos em coautoria) neste processo.

Perante o diagnóstico de doença de Alzheimer (já apontado numa perícia efetuada noutro processo), argumentou que “a única razão pela qual se continua a ignorar a doença de Alzheimer do arguido tem unicamente a ver com o nome deste arguido, Ricardo Salgado”, manifestando ainda a expectativa de uma decisão de não-pronúncia do tribunal.

O mandatário de Morais Pires, visado por umcrime de abuso de confiança e outro de burla, começou por apontar uma aparente “contradição insanável” ao MP, por entender que o mesmo dinheiro pode ser num processo objeto de corrupção e noutro constituir crime de abuso de confiança.

“Morais Pires não era administrador do BESA, nem houve dinheiro que lhe foi emprestado. E só assumiu o pelouro do BESA em 2012… Se há responsabilidade de alguém, não é certamente de Morais Pires, que lutou para que houvesse garantia soberana de Angola e teve muitas reuniões”, disse o advogado Raul Soares da Veiga.

Acrescentou ainda que, se o tribunal verificar os dados da acusação, “verá que lhe assiste razão e proferirá despacho de não-pronúncia”.

O advogado Rui Patrício, que representa o antigo administrador Helder Bataglia, acusado de um crime de abuso de confiança, defendeu a incompetência dos tribunais portugueses, entendendo que “não há nenhuma conexão com o território português” ou atos praticados pelo seu cliente que constituam o crime que lhe é imputado.

“Os tribunais portugueses não são competentes. E o que está narrado na acusação não consubstancia crime de abuso de confiança em relação a Helder Bataglia… ‘simple as that’ [tão simples como isso, em inglês]. Eram quantias que Helder Bataglia recebeu, às quais tinha direito no âmbito do GES. O que diz respeito ao meu cliente é muito curto e não permite que seja produzida uma pronúncia”, referiu.

Por último, a defesa de Rui Silveira — o único arguido que não pediu a abertura de instrução e que é acusado de um crime de burla — criticou a acusação, considerando-a “profundamente injusta” em relação ao seu cliente.

O advogado Luís Pires de Lima disse que a tese do MP assenta em “especulações e deduções” não apoiadas em factos, pelo que, no seu entender, Rui Silveira não devia ter sido acusado.

A leitura da decisão instrutória foi marcada pela juíza Gabriela Assunção para 15 de julho, às 15:00, no Tribunal Central de Instrução Criminal.

A acusação do processo BESA foi conhecida em julho de 2022 e respeita à concessão de financiamento pelo BES ao BESA, em linhas de crédito de Mercado Monetário Interbancário (MMI) e em descoberto bancário.

Por força desta atividade criminosa, a 31 de julho de 2014, o BES encontrava-se exposto ao BESA no montante de perto de 4,8 mil milhões de euros.

As vantagens decorrentes da prática dos crimes indiciados, neste inquérito, contabilizam-se nos montantes globais de 5.048.178.856,09 euros e de 210.263.978,84 dólares norte-americanos, segundo a acusação do MP.

 

 

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