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Brasil: Deputados angolanos aprovam “Projecto de Revisão Constitucional”

Os deputados angolanos aprovaram esta sexta-feira, na especialidade e por unanimidade, o relatório parecer do Projecto de Lei da primeira Revisão Ordinária Parcial da Constituição da República.

Com a aprovação do Projecto de Lei de Revisão Constitucional, a Constituição da República de Angola de 2010com 244 artigos, passará a ter 249.

O Projecto final de Revisão da Constituição vai à votação final global na Reunião Plenária Ordinária da Assembleia Nacional do dia 22 deste mês.

O Projecto de Lei de Revisão Constitucional altera 32 artigos da Constituição de 2010, com destaque para os 37 (direito de propriedade, requisição e expropriação), 100 (BNA), 104 (OGE), 107 (administração eleitoral), 110 (elegibilidade), 119 (competências como Chefe de Estado) e 120 (competência como Titular do Poder Executivo).

Altera igualmente os artigos 132 (substituição do Presidente da República), 143 (sistema eleitoral), 144 (círculos eleitorais), 145 (inelegibilidade), 162 (competências de controlo de fiscalização), 176 (sistema juridiscional), 213 (órgãos autónomos do Poder Local), 214 (princípios da autonomia local) e 242 (gradualismo).

Revoga, também, dois números de dois artigos, uma alínea de um artigo e dois artigos completos da actual Constituição, nomeadamente sobre a substituição do Presidente da República, o Conselho da República, o Provedor de Justiça, âmbito da Autonomia Local e Gradualismo.

Por outro lado, o Projecto de Lei de Revisão Constitucional adita, à Constituição de 2010, sete novos artigos, com destaque para o 107 A (registo eleitoral), 116 A (gestão da função executiva no final do mandato), 132 A (substituição do vice-presidente da República) e 241 A (registo eleitoral presencial).

Voto na diáspora

O Projecto de Lei de Revisão Constitucional alarga a universalidade do voto a todos os cidadãos angolanos, incluindo os residengtes no exterior do território nacional.

Exclui, entretanto, a criação de círculos eleitorais na diáspora, posição defendida pelos deputados da oposição ao longo dos debates, na especialidade.

O ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República, Adão de Almeida, considerou uma grande conquista a universalidade do direito do voto a todos os cidadãos angolanos, com a alteração parcial da Constituição.

Segundo afirmou, a alteração parcial da Constituição trouxe uma grande dimensão de integração, na medida em que universalisa o direito de voto para todos os cidadãos angolanos.

Sublinhou que o parlamento tem uma função representativa, sendo que essa representação não é parcelar de um conjunto de deputados para um conjunto de cidadãos.

“Os deputados representam todos os angolanos, não é rigorosa a ideia de que é obrigatória a existência de um círculo eleitoral na diáspora para que esses cidadãos sejam representados na Assembleia Nacional”, observou.

Por seu lado, o deputado Agostinho Van-Dúnem, do MPLA, indicou que os cidadãos residentes na diáspora para poderem votar deverão efectuar primeiro o registo eleitoral e os seus votos serão transferidos e contabilizados para o círculo eleitoral nacional.

“Portanto, o mais importante é os cidadãos na diáspora poderem votar, ou seja, escolherem os seus candidatos e também poderem ser votados se forem incluídos nas listas dos partidos que vão concorrer”, indicou.

Afastou a ideia de que para defender os interesses dos cidadãos na diáspora tem que haver necessariamente um círculo eleitoral, “até porque países como Brasil, EUA, Reino Unido e África do Sul não têm círculo eleitoral na diáspora”, exemplificou.

Mais de 400 mil angolanos na diáspora

Segundo o deputado Agostinho Van-Dúnem, dados oficiais indicam que mais de 400 mil angolanos residem fora do país, dos quais só 200 mil estão registados nos consulados.

Fez saber que muitos dos cidadãos angolanos na diáspora adquiriram o estatuto de refugiados e este estatuto, por sua vez, retira alguns direitos e outros adquiriram nacionalidade estrangeira.

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