O Governo angolano, através de uma equipa de advogados em Cuba, accionou os mecanismos legais para interpor recurso com efeito suspensivo à execução da pena de 20 anos de prisão efectiva, a que foi condenado o estudante Armindo Leitão Jeremias por, alegadamente, ter assassinado o cidadão Ramón Hernandez, funcionário da instituição em que estuda
A decisão assentou no facto de os defensores do arguido considerarem que existe a possibilidade de o Tribunal Supremo de Cuba rever a decisão, valorizando algumas provas que não foram tidas em conta pela equipa de juízes do Tribunal Popular Provincial de Havana que conduziu o processo, de acordo com a nossa fonte junto do MIREX.
Os advogados defendem que a investigação deve ser refeita e o processo revisto, por não existirem provas concretas de que o estudante finalista do curso superior de Sistema de Informação de Saúde, da Faculdade de Tecnologia de Saúde da Universidade de Ciências Médicas de Havana, cometeu o crime de homicídio pelo qual foi condenado.
Segundo apurou OPAÍS, para os causídicos, as evidências de manchas de sangue encontradas na mala do acusado não podem servir de elemento probatório por terem sido levantadas na ausência dele e dos seus advogados. Antes da instrução processual, os peritos da criminalística estiveram no local, na presença de Armindo Leitão e do seu advogado, e não recolheram tal prova.
Em declarações em tribunal em sua própria defesa, “Armindo esclareceu que o professor apareceu em sua casa por volta das 10 horas da manhã do dia 07 de Setembro do ano passado, para receber uma quantia monetária em Cuc, moeda local, que pretendia trocar por dólares norte-americanos”.
Num dado momento, pediu-lhe para ir à casa de banho, ao que o estudante anuiu. O visitante se limpou com uma toalha, na qual deixou manchas de sangue, sem que o dono da casa se tivesse apercebido, e foi embora. Regressou às 14 horas, com ar de cansado como se tivesse corrido, e depois de entregar os dólares voltou a sair. Esta foi a última fez que mantiveram contacto.
No entender dos causídicos, o tribunal devia valorizar o facto de o Ministério Público não ter conseguido fazer prova de que a vítima foi asfixiada com um atacador e não apresentou tal material como a arma do crime.
“Quanto à testemunha que afirmou ter visto o professor a entrar e a sair da casa de Armindo, para a defesa essa prova está eivada de falsidade porque da escadaria da residência dela, só é possível observar a janela da casa de Armindo. Pelo que é impossível ela a partir da escadaria, ter um ângulo que lhe permitia ver quem entrou e saiu da casa do seu vizinho. Além de que, ela confundiu os períodos”.
De facto, Armindo apoiou uma jovem que saiu de sua casa carregando uma mala de viagem, mas em Agosto, não em Setembro, data em que ocorreu o assassinato.
No entender da defesa, “a testemunha desacreditou as suas próprias declarações ao afirmar que em nenhum momento saiu da escada, onde apreciava a rua, nem mesmo para ir à casa de banho, tendo optado por aí urinar só para não sair. O que demonstra falta de coerência neste depoimento para ser usado como elemento probatório”.
Consideram que o tribunal deve levar em consideração que a ex-namorada do arguido esclareceu também em tribunal que quando afirmou que o acusado disse que não conseguia tirar aquela imagem da cabeça, foi depois de as terem visto nas redes sociais, e não que estivesse associado ao crime.
Por outro lado, não se pode concluir que o “El Negro” com quem a vítima falou ao telefone seja o acusado, por este ser tratado entre eles por “Cavera” ou Jeremias.
A defesa entende ter ficado provado em tribunal que a pessoa de tom de pele clara e cabelo curto, descrita por uma das testemunhas como sendo a pessoa que carregou uma mala ao local onde a vítima foi encontrada, não é o Armindo por ter a pela negra e, na data dos factos, tinha cabelo cumprido.