O grupo parlamentar da UNITA entregou ao Parlamento angolano uma proposta para alertar a lei sobre o exercício do direito à liberdade de reunião e de manifestação, que data de 1991. Projecto pretende adaptar a lei à Constituição.
A informação foi avançada nesta segunda-feira, 28, pelo presidente do grupo parlamentar da UNITA, que aponta a prática do MPLA de impedir as pessoas de expressarem as suas opiniões.
A conferência de imprensa de Liberty Chiyaka aconteceu dois dias depois de a polícia ter impedido uma manifestação de activistas em Luanda, enquanto dava cobertura a um evento de massas do MPLA no mesmo dia.
“Tem havido, nos últimos anos, alguma incompreensão, muitos temores, abusos e até mortes de cidadãos, associados ao exercício do direito à liberdade de reunião e de manifestação em Angola”, apontou Chiyaka, lembrando que “os cidadãos amiúde acusam as autoridades policiais de tomarem medidas desproporcionais e excessivas, violadoras das liberdades democráticas”.
Aquele parlamentar também reconhece que as autoridades, por sua vez, acusam os cidadãos de arruaça, desrespeito à lei vigente e aos limites que por vezes são impostos para salvaguarda de outros direitos igualmente protegidos.
Antes esta realidade, Chiyaka disse que o seu partido avançou com lei para “eliminar as incompreensões, temores e até mortes de cidadãos associadas às manifestações dos últimos anos”.
O projecto pretende disciplinar comportamentos para evitar abusos e estabelecer regras claras a observar “por todos, pelos manifestantes, pela Polícia e pelos contra-manifestantes”.
A VOA questionou o porta-voz do MPLA sobre o possível medo deste partido com as manifestações, segundo o líder parlamentar da UNITA, tendo Rui Falcão respondido, sem gravar entrevista, “não ter qualquer dificuldade em responder, tão logo a UNITA responda porque num estado Democrático e de Direito há um partido que paga a alguns indivíduos para se manifestarem”.
Refira-se que a proposta de lei da UNITA, entre outros aspectos, proíbe o uso de armas em manifestações e define a comunicação entre as partes à luz da Constituição da República de 2010