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Cafunfo: “Angola e a violação dos Direitos Humanos”

As acções das forças militares e policiais nos assassinatos dos civis de Cafunfo (Lunda Norte) no passado dia 30 de Janeiro, não é simplesmente sinônimo de barbaridade e desrespeito total dos Direitos Humanos, é também sinônimo de que o País está indo numa direcção de Anarquia sem precedentes, pisando e violando todos os princípios, leis, tratados, convenções e normas do Direito Internacional, sendo assim o governo está se tornando num autor altamente criminoso, por não respeitar a Carta Universal dos Direitos Humanos.

Em nenhum Estado Democrático e de Direito a manifestação constitui um crime ou um acto criminoso, nisso a nossa Constituição é muito clara, fazendo menção que: “É garantida a todos os cidadãos a liberdade de reunião e de manifestação pacífica e sem armas, sem necessidade de qualquer autorização e nos termos da lei. Essas reuniões e manifestações em lugares públicos carecem de prévia comunicação à autoridade competente, nos termos e para os efeitos estabelecidos por lei” (artigo 47.° CRA).

Portanto as manifestações nem sequer precisam ser aprovadas pelos órgãos administrativos públicos, apenas comunicadas. Nenhuma instituição do Estado tem a autoridade de proibir as manifestações, salvo em situações excepcionais previstos pela Constituição e a lei (artigos 57.° e 58.° CRA) . É completamente infundável as declarações do Comandante-Geral da Polícia Nacional Paulo Gaspar de Almeida (Comissário-Geral), ao dizer que os manifestantes visavam invadir as esquadras e outras instituições do Estado, com o objectivo de tomar o poder. Isso não condiz com a verdade, nenhum povo ou parte da sociedade civil angolana tem a capacidade de destituir ou destruir uma instituição do Estado.

Essas mortes de cidadãos indefesos na Lunda Norte (que nem sequer estavam munidos de armas de fogo como foi falsamente dito pelo Comandante-Geral), cria dentro do País um clima de instabilidade, de tensões e de conflitos. As forças de segurança, as forças militares e as forças policiais em qualquer parte do Mundo, têm o dever de proteger o povo, a Nação e os recursos que nelam se encontram, mas em Angola a própria polícia e as forças militares são os primeiros a criarem insegurança público-social, são os primeiros que espalham o terror no seio da população.

Esses assassinatos violam claramente o Direito Internacional, segundo o qual o artigo 5.° da Declaração Universal dos Direitos Humanos disciplina que “Ninguém deve ser submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes”. O que as forças armadas angolanas fizeram vão muito além de todos os actos de barbaridade contra um ser humano, violaram claramente o princípio do direito à dignidade e a vida (artigo 3.° Declaração Universal dos Direitos Humanos).

O governo angolano precisa entender que País se encontra numa conjuntura político-social muito diferente do passado. O governo precisa urgentemente a aprender a dialogar com o povo em vez de usar sempre a táctica da bala, da força, da imposição, da perseguição, da agressão física e moral, da punição cruel e da tortura (artigo 36.° n.° 1, alíneas a, b, c, d CRA).

Os políticos angolanos devem comportar-se como diplomatas, devem ser promotores da paz e da harmonia social, infelizmente o que acontece é a prática do abuso total do poder, o autoritarismo judicial e militar, e violação constante do ordenamento jurídico.

A atitude do Comandante-Geral da Polícia Nacional viola o princípio segundo o qual

“Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão” (artigo 19.° da Declaração Universal dos Direitos Humanos). Em Cafunfo os cidadãos foram mortos por fazerem o uso destes mesmos direitos e liberdades.

E a triste declaração do Comandante Paulo de Almeida sobre o critério da não proporcionalidade, em que diz: “se você está a atacar o Estado angolano com faca, ele responde-te com pistola, se você estiver a atacar com pistola ele responde com AKM, se você estiver a atacar com AKM, ele responde com bazuca, se você estiver a atacar com bazuca, ele responde com míssil, seja terra a terra, terra-mar ou ainda que for um intercontinental, vai dar a volta depois vai atacar”.

Essa declaração demonstra claramente que o Senhor Paulo de Almeida não entende nada de proporcionalidade das operações militares e de conflitos ou tensões de diferentes escalas ou modalidades, sendo que as tensões que envolvem as autoridades estatal com civis ou cidadãos manifestantes pacíficos, o Estado não deve em nenhuma circunstância encarar esses indivíduos como se fossem uma rebelião de mercenários ou terroristas treinados, e atacá-los brutalmente com instrumentos de guerra e outros meios militares, mesmo em momentos meio turbulentos envolvendo cidadãos e a polícia, esses últimos não devem exceder no uso da força, portanto o Comandante Geral da Polícia Nacional foi completamente infeliz nas suas declarações, declarações carentes de racionalidade e de conhecimentos estratégico-militares de alto nível.

Os autores dos assassinatos desses angolanos na Lunda-Norte, não devem ficar impunes, devem ser severamente indiciados e condenados incluindo as figuras do dito ordens superiores ou os mandatários desses assassinatos porque todos são criminosos, tanto o que matou e o que mandou matar devem ir pra prisão, não basta indiciar e condenar os polícias. E se tivermos que analisar profundamente a situação desses crimes aplicando critérios estreitamente jurídicos internos e as normas do Direito Internacional, poderemos concluir que estamos perante à violações graves contra os Direitos Humanos, crimes contra a humanidade ou mesmo um genocídio, crimes amplamente condenados pela Corte Penal Internacional nos seus artigos 5.°; 6.°: e 7.°.

Angola nunca respeitou os Direitos Humanos, mais tarde ou mais cedo, caso o governo não mude de atitude a favor dos Direitos Humanos Angola poderá sofrer sanções duríssimas por parte da Comunidade Internacional.

Por Leonardo Quarenta – Diplomata & Jurista

Ph.D em Direito Constitucional e Internacional

Mestrado em Relações Internacionais e Diplomacia

Master em Direitos Humanos e Competências Internacionais

Curso de Alta Formação em: Conselheiro Civil e Militar.

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