O governador do Banco Nacional de Angola (BNA), José de Lima Massano, afirmou, segunda-feira, em Luanda, que não existem quaisquer fundos relacionados com o caso “Caranguejo”, retirados da instituição de forma ilícita ou fraudulenta.
Ao esclarecer o assunto, na conferência de imprensa sobre a “Quinta Avaliação do Fundo Monetário Internacional ao Programa de Assistência Ampliada – EFF”, sustentou que os valores apreendidos, no âmbito da referida operação, não saíram de forma ilícita do circuito bancário, estando implícita uma tentativa de branqueamento.
“(….) Não há fundo retirado do BNA de modo ilícito. A transferência de mil milhões de dólares não terá sido feita através do Banco Nacional de Angola, que, diante de tal escândalo financeiro, despoletou duas acções inspectivas, quer a nível da instituição, quer no banco comercial visado no processo”, sustentou.
Este trabalho, informou o governador do BNA, já está concluído e, neste momento, está tudo em posse da Procuradoria-Geral da República (PGR), por fazer parte de uma acção de investigação criminal.
“No último trimestre de 2020, o Banco Nacional de Angola realizou acções inspectivas sobre o cumprimento das regras de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, em todos os bancos comerciais e registou que estão em situação de conformidade”, salientou.
Segundo José de Lima Massano, do trabalho realizado não há evidência neste sentido, tendo-se constatado que na generalidade os limites de transferências no sistema financeiro na banca têm sido observados.
“Olhamos para a moeda estrangeira, e sobretudo para compreender como seria possível, com o conjunto de regra que temos hoje no sistema financeiro, um cidadão mandar para o exterior alegadamente cerca de mil milhões de dólares. Se fosse tão fácil assim, se calhar estavam lá no sistema financeiro branqueados, por algum motivo não aconteceu assim”, esclareceu.
Neste sentido, o governador do Banco Nacional de Angola referiu que, até 2020, o limite máximo autorizado para transferências ao estrangeiro era de 120 mil dólares, e que, no referido ano, apenas 411 cidadãos atingiram esse tecto.
No corrente ano, o limite máximo autorizado para transferências ao estrangeiro ascende a USD 250 mil, por cidadão.