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COVID-19: Angola aperta regras para travar aumento de casos e impõe “sanções mais pesadas”

O Governo angolano reviu hoje as medidas de prevenção contra a covid-19, face ao aumento dos casos nas últimas semanas, com destaque para o agravamento das sanções, redução de horários e limitação da capacidade dos espaços para evitar aglomerações.

As medidas foram reveladas pelo ministro de Estado e chefe da Casa Civil do Presidente da República, Adão Almeida, um dia depois de Angola notificar 232 novos casos de covid-19, o valor mais elevado desde 09 de novembro de 2020, levando as autoridades angolanas a acelerar a atualização das medidas que deveriam vigorar até 09 de maio.

“[A atualização] resulta do facto de estarmos a assistir a um aumento dos casos que nos coloca num ponto similar que já estivemos da pandemia no país que foi em outubro de 2020”, assinalou o governante, sublinhando que a “dinâmica ascendente” impõe adoção urgente de medidas para que a situação se mantenha sob controlo.

No novo decreto, que entra em vigor na sexta-feira, será reforçada a obrigatoriedade do uso de máscara na via pública, e em todos os espaços fechados (mercados, igrejas, venda ambulante, escolas, transportes coletivos, entre outros).

Adão de Almeida afirmou que “infelizmente, nos últimos tempos começa a haver tendência para não utilização” do equipamento de proteção individual, sendo reforçada a aplicação de multas que irão variar entre 15.000 e 20.000 kwanzas (19 a 25 euros), bem como o dever cívico de recolhimento entre as 21:00 e as 05:00.

A cerca sanitária nacional mantém-se, bem como a atual frequência dos voos internacionais que contempla dois voos diretos por semana para Portugal (através das companhias aéreas TAAG e TAP).

Mantém-se também a cerca sanitária em Luanda, com as entradas e saídas para outras províncias condicionadas à realização de um teste, sendo os incumpridores penalizados com uma multa que pode ir de 250 a 350 mil kwanzas (314 a 440 euros).

As regras sobre a quarentena mantêm-se, sendo a violação das regras punidas com multa que pode ir de 250 a 350 mil kwanzas, agravada para quem violar o isolamento domiciliar, que pode ir de 350 a 450 mil kwanzas (440 a 566 euros).

A força de trabalho nos serviços públicos é reduzida para 50%, e nas empresas para 75%, sendo recomendada a adoção de regimes de turno ou teletrabalho.

O comércio passa a encerrar às 20:00, reduzindo para 75% a força de trabalho.

Restaurantes e similares vão funcionar até às 20:00 com o serviço de ‘take away’ a prolongar-se até às 22:00, sendo “expressamente proibida a instalação de pistas de dança”.

As multas podem ir de 350 a 450 mil kwanzas e levar ao encerramento temporário dos espaços por um período de 30 a 90 dias.

Continuam também interditas festas em espaços não domiciliares, podendo as medidas sancionatórias em caso de incumprimento ir da aplicação de multas de 450 a 500 mil kwanzas (566 a 629 euros) ao proprietário que disponibiliza o salão para festas de casamento à apreensão de equipamentos de som e outros que se encontrem no local.

Em casa são permitidos encontros com um máximo de 15 pessoas.

As atividades letivas mantêm-se sem alteração, a nível de competições e treinos desportivos federados, ficando, no entanto, interdita a presença de espetadores com vista a diminuir as aglomerações.

A prática desportiva individual e de lazer passa a estar sujeita a dois períodos: de manhã, entre as 05:30 e as 07:30 e no final do dia das 17:30 às 19:30, em grupos não superiores a cinco pessoas.

O decreto apresenta também maiores limitações para reuniões, eventos e atividade religiosas, passando a ser necessário fazer uma notificação prévia às autoridades locais, se forem realizadas em espaços fechados e em número superior a 100 pessoas. Em espaços abertos, os participantes terão de assegurar um distanciamento de mais de dois metros.

Há também medidas específicas para atividades políticas e cívicas de caráter massivo.

“Temos assistido que os partidos políticos, e não só, realizam atividades de rua massivas e nem sempre observam um conjunto de regras”, salientou Adão de Almeida, afirmando que além de ser obrigatório o distanciamento mínimo de dois metros entre os participantes, o incumprimento permite a aplicação de multa ao organizador do evento ou ao partido promotor da atividade.

Os ajuntamentos na via pública estarão limitados a 10 pessoas e nos funerais o número de participantes é reduzido para 15, exceto no caso da causa da morte ser covid-19, tendo nesta situação um limite de cinco.

A lotação dos transportes só pode ir até 75%, continuou o ministro, reforçando a obrigatoriedade de uso da máscara que tem sido negligenciada nos últimos tempos.

Praias e piscinas continuam interditas aos angolanos.

As medidas terão a duração de 30 dias, até 28 de maio, e estão sujeitas a ser alteradas a qualquer momento, de acordo com o acompanhamento epidemiológico, disse o ministro, adiantado que podem ser adotadas medidas adicionais para estancar o aumento do número de casos.

A pandemia de covid-19 provocou, pelo menos, 3.137.725 mortos no mundo, resultantes de mais de 148,6 milhões de casos de infeção, segundo um balanço feito pela agência francesa AFP.

A doença é transmitida por um novo coronavírus detetado no final de 2019, em Wuhan, uma cidade do centro da China.

 

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